Conceito

A Arbitragem Simplificada ou Expedita consiste em um procedimento mais simplificado e menos custoso, se comparada à arbitragem ordinária, a qual é; utilizada em questões mais complexas, com a atuação, na maioria das vezes, de um corpo de árbitros, denominado Tribunal Arbitral. Diferentemente desta, a arbitragem expedita, também chamada de arbitragem sumária, é; recomendada para controvérsias de natureza simples, cuja solução será dada por árbitro único.

Nesse tipo de procedimento os prazos serão menores, proporcionando uma celeridade ainda maior do que a verificada na arbitragem ordinária. Além disso, constata-se uma maior economia para as partes, com conseqüente redução das taxas e dos honorários que serão pagos, uma vez que pode não se fazer necessária uma fase de instrução plena, tendo em vista a menor complexidade da matéria submetida a esse tipo de procedimento. Corroborando com a referida economia, na arbitragem expedita há atuação de apenas um árbitro.

Cabe ressaltar que na arbitragem expedita não se pula fases processuais, o rito é; bem parecido com o ordinário. Entretanto, as fases são menos intensas, objetivando maior celeridade no procedimento.

Busca

Fechar

Categorias de Serviços

Fechar

Categorias de Vídeos

Fechar

Entidades

Fechar
Logomarca Hotpixel