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Arbitragem é fundamental para empresas exportadoras e importadoras, dizem especialistas na ACSP

A CBMAE promoveu o “Arbitragem em Resoluções de Conflitos Internacionais” para discutir o assunto

4 de abril de 2019 às 10:15

Com os mercados cada vez mais internacionalizados e, ao mesmo tempo, alguns países criando barreiras protecionistas contra produtos estrangeiros, resolver disputas empresariais por meio da arbitragem tornou-se uma questão de sobrevivência para empresas que trabalham com comércio exterior, especialmente pequenas e médias. É o que disseram no seminário “Arbitragem em Resoluções de Conflitos Internacionais”, realizado dia 26/3 pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

“Com os acordos bilaterais e os blocos comerciais, é inevitável que existam problemas de tributação, câmbio, seguros e contratos de transporte e nos próprios contratos de compra e venda das mercadorias, além de questões aduaneiras como despacho e desembaraço”, explicou Alexandre Palermo Simões, árbitro internacional e professor de negociação e mediação empresarial do Ibmec, da FIAP e da CEU Law School.

Ele afirmou que os tratados comerciais assinados pelos países nas últimas décadas acarretaram em sobreposição de legislações. E que se os contratos não forem bem claros no sentido de se anteciparem a essas questões, a resolução de conflitos torna-se necessária. “É aí que a arbitragem é especialmente importante para os empresários, ajudando-os a economizar tempo”, frisou Márcio Arroyo, conselheiro da ACSP.

“Os organismos internacionais de financiamento, como o Banco Mundial, não emprestam dinheiro sem cláusula de arbitragem. Eles dizem: eu não vou emprestar dinheiro no Brasil e esperar dez anos para a justiça brasileira definir se estou certo ou errado sobre alguma coisa”, argumentou Simões.

De acordo com ele, é fundamental que os contratos firmados entre empresas nacionais com clientes estrangeiros tenham a arbitragem como fórum de resolução de conflitos. É a chamada cláusula de arbitragem.

Como na resolução extrajudicial existe mais flexibilidade e celeridade ― entre outros motivos porque as partes envolvidas têm liberdade para escolher o árbitro que irá julgar o problema e, inclusive, seguir orientações não previstas no Código de Processo Civil ―, acaba sendo mais benéfica para a iniciativa privada, que não precisa ficar dependente da morosidade da Justiça.

Simões ressaltou, porém, que o empresário precisa ter atenção na hora de definir a cláusula de arbitragem. “Não basta simplesmente definir que as controvérsias contratuais serão dirimidas por arbitragem e não pela justiça comum. É preciso definir bem que fórum de arbitragem será usado, em que idioma, quantos árbitros e por aí vai”, orientou.

“Como um investidor vai investir no Brasil se você não tem segurança jurídica?”, provocou Eduardo Vieira, coordenador nacional da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) e ouvidor do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima).

Para ele, uma cláusula de arbitragem bem definida é essencial para que, futuramente, a relação comercial entre parceiros não seja desgastada em decorrências de eventuais transtornos. “O momento de definição do contrato é fundamental”.

Desde outubro 2016, a ACSP conta com uma unidade da CBMAE – Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial. As câmaras de mediação, conciliação e arbitragem intercedem conflitos entre empresas e seus fornecedores ou clientes. Os atendimentos são feitos por grandes especialistas na área empresarial, o que garante uma resolução justa e rápida. Um acordo feito em câmara de mediação e arbitragem demora em média 40 dias, em oposição aos anos que isso pode levar na justiça comum.

De acordo com Guilherme Giussani, coordenador da câmara de arbitragem da ACSP, a parceria com a CBMAE já possibilita que empreendedores – pequenos, médios ou grandes – tenham administrados e resolvidos seus conflitos envolvendo contratos e transações internacionais, principalmente os contratos de comércio exterior.

Fonte: ACSP

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