A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) posiciona-se contra as alterações nas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vigor desde o início do ano. Segundo as novas normas, previstas pelo Convênio 93/2015 do Confaz, o contribuinte, que já é obrigado a calcular as alíquotas do estado de origem, também deverá calcular as alíquotas do estado de destino do produto ou serviço que comercializa.
A seguir, Ulisses de Gamboa Ruiz, economista do Instituto de Economia Gastão Vidigal, da ACSP, comenta as mudanças nas regras de cobrança do ICMS.
A sugestão da ACSP é que o contribuinte pague a integridade do ICMS ao fisco do estado de origem. Esse, por sua vez, encaminharia o valor das alíquotas de destino a seus respectivos estados por meio de uma Câmara de Compensação e com base nas informações prestadas pelo contribuinte.
“As novas regras oneram o contribuinte e burocratizam o já complicado sistema tributário brasileiro. Com isso, micro e pequenas empresas, sobretudo os estabelecimentos de e-commerce, podem se ver obrigadas a se cadastrar em até 27 secretarias estaduais da Fazenda e, mais do que isso, conhecer as legislações tributárias de cada um deles”, alerta Alencar Burti, presidente da ACSP e da Facesp.
“As consequências dessas exigências absurdas poderão ser graves para as empresas, pois elas terão que optar entre não vender a consumidores de outros estados, ou correr grandes riscos de procurar cumprir mais uma burocracia onerosa”, frisa Burti.
SOBRE A REUNIÃO
A ACSP está entre as entidades que se reuniram no dia 19 de janeiro de 2016, na sede do Sebrae em São Paulo, para debater os principais pontos da nova regulamentação, que influenciam diretamente nas vendas interestaduais dos pequenos empreendedores, especialmente os de comércio eletrônico.
Participaram do encontro as seguintes entidades: Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), Câmara e-net, Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresa e dos Empreendedores Individuais (Conampe), E-commerce Brasil, Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon).
Fonte: ACSP