Em uma decisão liminar, a Associação Comercial e Empresarial de Porto Velho (ACEP), conseguiu suspender a cobrança do ICMS diferencial de alíquota sobre mercadorias adquiridas por empresas do Simples Nacional no Estado de Rondônia. A decisão reconheceu a ilegalidade da cobrança, trazendo alívio financeiro significativo para os associados.
A decisão determina que a Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia (Sefin) se abstenha de realizar tal cobrança até que uma lei estadual específica seja publicada para regular essa exação.
Cezar Zoghbi, presidente da Acep, celebrou a decisão, afirmando que “essa vitória representa um passo importante para a proteção das pequenas e médias empresas de Porto Velho, que são fundamentais para a economia local”.
Já Marcelo Estebanez Martins, diretor jurídico da Acep e um dos advogados responsáveis pela ação, destacou que “a decisão reafirma o princípio da legalidade tributária, garantindo que os tributos sejam cobrados apenas com base em legislação adequada e específica”.
O Estado de Rondônia vinha cobrando este imposto na barreira fiscal, o que gerava um encargo extra para as pequenas empresas. No entanto, a liminar, concedida em caráter de urgência, determina que a autoridade fiscal estadual suspenda essa cobrança, até que haja uma decisão final e uma lei que efetive a regulamentação específica.
Essa vitória judicial é um marco para os associados da ACEP, que agora podem operar sem a pressão desse encargo tributário adicional. É importante que os associados fiquem atentos ao desfecho final do processo, pois, uma vez confirmada a ilegalidade da cobrança, será possível requerer a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
O mandado de segurança foi impetrado pela ACEP contra o delegado da receita estadual, argumentando que a cobrança do ICMS diferencial de alíquota deveria ser baseada em uma lei estadual específica, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão ressalta a necessidade de respeitar o princípio da legalidade tributária, conforme exige a Constituição Federal.
O Simples Nacional, instituído pela Emenda Constitucional 42/2003 e regulamentado pela Lei Complementar 123/2006, é um regime tributário simplificado que visa reduzir a carga tributária para micro e pequenas empresas. A cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS, sem uma base legal específica, contraria os princípios desse regime.
Essa decisão liminar reforça a segurança jurídica e garante que as empresas do Simples Nacional em Rondônia não sejam oneradas indevidamente. A ACEP continuará acompanhando o processo para assegurar que os direitos dos seus associados sejam plenamente garantidos. A suspensão da cobrança permanece até a publicação de uma lei estadual específica. A ação teve também colaboração da Fecomércio e do SIMPI.
*Informações ACEP – Porto Velho