Um escritório gaúcho de advocacia conseguiu decisão judicial que garante o adiamento para 2018 da chamada reoneração da folha de pagamento. A ação foi movida pelo Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados, representando a Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios. Beneficia todas as associadas da entidade no país.
Trata-se da Medida Provisória 774, que acaba com desoneração criada em 2012. Na época, substituiu a contribuição social sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição previdenciária baseada na receita bruta. A mudança agora busca elevar a arrecadar tributária pela União.
A MP ainda precisa de votações na Câmara e no Senado, antes da sanção presidencial. Emendas já adiaram a mudança para 2018, mas como ainda faltam estas apreciações, vale a data prevista no texto original. Então desde primeiro de julho, os efeitos da MP já estão em vigência.
Para evitar a cobrança de tributos desde já, empresas estão ingressando na Justiça. O argumento usado pelo advogado Felipe Grando é que as empresas fizeram opções tributárias considerando que a desoneração seria mantida por todo o ano de 2017 e que isso não pode mais ser alterado.
Fonte: Acerto de Contas da Rádio Gaúcha