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Refinanciamento de dívidas para micro e pequenas empresas é aprovado no Senado

Projeto de Lei da Câmara (PLC) 164/2017 segue, agora, para sanção da Presidência da República

14 de dezembro de 2017 às 11:22

O projeto que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) foi aprovado nesta quarta-feira (13), no Plenário do Senado Federal. Agora o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 164/2017 segue para sanção da Presidência da República.

“O Congresso mostrou que o Simples Nacional é realmente uma das maiores alternativas na construção de um desenvolvimento equilibrado do Brasil. Ao incentivar o desenvolvimento das micro e pequenas oportunizamos o crescimento para esse universo de empresas brasileiras que estão na matriz do Simples”, avaliou o coordenador da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) e presidente da CNDL, Honório Pinheiro.

Segundo o presidente do Senado, Eunício Oliveira, o projeto atende as pequenas empresas, que geram grande número de empregos no país. Segundo Eunício, o refinanciamento das dívidas será de grande ajuda para essas empresas – que respondem por 27% do produto interno bruto (PIB) nacional e empregam 70% dos trabalhadores na iniciativa privada. “É uma forma de fazer justiça para setores mais que fundamentais para a economia brasileira”, acrescentou.

O projeto de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) foi relatado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pelo senador José Pimentel (PT-CE).

Adesão

Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal do Brasil. Pelo projeto, o prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor. Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos, terem a sua exigibilidade suspensa, estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.

O PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.

O projeto estabelece ainda que a adesão ao PERT-SN implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida. O texto fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais. Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do novo programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas.

Fonte: CNDL, com informações da Agência Senado

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