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CBMAE

Com entrada em vigor, Lei da Mediação permite resolver conflitos extrajudicialmente, de forma rápida e barata

Em 2015, serviços oferecidos pela CACB, através da CBMAE, geraram cerca de R$ 28 milhões em receita

8 de janeiro de 2016 às 19:14

A Lei da Mediação, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 29 de junho do ano passado entrou em vigor na última semana de 2015. A iniciativa permite que os cidadãos brasileiros resolvam conflitos, sem que haja a necessidade de entrar na Justiça, e de forma mais barata. O Brasil tem hoje cerca de 100 milhões de processos em andamento e, por ano, são julgadas apenas 28% das ações.

A partir da Lei 13.140/15, disputas como conflitos empresariais ou familiares, acidentes de trânsito ou revisão de pensão alimentícia, por exemplo, poderão ser solucionadas através da mediação. Com isso, o governo espera alterar a cultura da litigiosidade e promover a busca por soluções mediante a construção de acordos e, assim, reduzir o número de processos que tramitam anualmente no Poder Judiciário.

A CACB, através da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), oferece aos seus associados e às micro e pequenas empresas descontos na utilização dos serviços, que são oferecidos em várias cidades do país.

“Em 2015 foram resolvidos 20.698 mil conflitos, trazendo repercussão de cerca de R$ 28 milhões, através do nosso trabalho. Com a entrada da lei em vigor, e também do novo Código de Processo Civil, a partir de março, espera-se que cada vez mais as empresas e a comunidade procurem resolver seus embates através da mediação, ou ainda fora do Poder Judiciário”, afirma Eduardo Vieira, coordenador nacional da CBMAE.

Mediador

A medição dá aos envolvidos o poder decisório sobre o que está sendo discutido. Através de um mediador (ou mediadores, se mais de um) neutro e imparcial, que tem como função aproximar as partes, para que elas negociem diretamente uma solução que agrade a ambos, é possível chegar a uma solução de um conflito de forma extrajudicial, com autonomia e solidariedade.

De acordo com a lei, pode atuar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz, que tenha confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação. O processo da mediação é confidencial e voluntário.

As pessoas envolvidas no conflito poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos. No entanto, de acordo com a lei, se apenas uma das partes estiver acompanhada por um dos dois, o mediador suspenderá o procedimento até que ambos estejam devidamente assistidos.

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