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POLÍTICA

CACB apoia debate sobre voto distrital na Câmara

A votação do projeto de lei 9212/2017, que cria o voto distrital misto nas eleições proporcionais, deve ocorrer ainda este ano. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil defende a aprovação da proposta

5 de novembro de 2025 às 15:33

A CACB defende o voto distrital misto, no qual a metade das vagas é preenchida pelo sistema proporcional e a outra metade pelo sistema distrital. Foto: José Cruz / Agência Brasil

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) defende a renovação da política por meio de uma reforma do sistema eleitoral brasileiro. E uma das principais respostas para a conquista de mais representatividade seria a adoção do voto distrital misto. O debate sobre o processo eleitoral ganhou força com o iminente debate em torno do projeto de lei 9212/2017, de autoria de José Serra (PSDB-SP), em tramitação na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou que pretende colocar o projeto em votação ainda em 2025. A proposta implementa o voto distrital misto nas eleições proporcionais.

O voto distrital, também conhecido como sistema de maioria ou majoritário, divide o território em distritos, com um representante eleito por cada distrito. Diferentemente do sistema proporcional, o voto distrital tende a criar uma relação direta entre o representante e seu distrito, aumentando a responsabilidade do político com a comunidade local.

Ao utilizar o sistema distrital, o candidato disputaria a eleição por um distrito, delimitando o número de eleitores em uma região menor, o que, em razão disso, baratearia a campanha eleitoral e diminuiria sua abrangência, além de aproximar o representante dos eleitores.

A CACB defende o voto distrital misto, no qual a metade das vagas seria preenchida pelo sistema proporcional e a outra metade pelo sistema distrital, privilegiando tanto o fortalecimento dos partidos pelo sistema proporcional, quanto a aproximação do eleitorado ao seu representante por meio do sistema distrital.

Sistema proporcional – Atualmente, o sistema proporcional é utilizado nas eleições para as câmaras de vereadores municipais, as assembleias legislativas estaduais, para a Câmara Legislativa do Distrito Federal e para a Câmara dos Deputados. Nesse sistema, ao votar em determinado candidato, o eleitor tem o seu voto contabilizado no total de votos do partido ou da coligação. Com isso, as vagas obtidas pelo partido político ou pela coligação são preenchidas pelos candidatos mais votados.

Para a CACB, o sistema de representação proporcional tende à uma crise de representação, já que o deputado ou o vereador não tem ligação com quem o elegeu, prejudicando ainda a fiscalização efetiva do eleitor sobre as atividades parlamentares. “Estamos comprometidos com o desenvolvimento de uma política que represente verdadeiramente os interesses da sociedade”, afirma o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto.

Em texto publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o bacharel em Direito e servidor do TSE lotado na Escola Judiciária Eleitoral, Adriano Alves de Sena, explica que “o sistema proporcional não se adéqua à representação política dos eleitores, pois ocorre uma distorção na manifestação de vontade do eleitor, visto que, ao votar, é possível efetivamente acabar elegendo outro candidato para o parlamento”, na visão dos defensores do voto distrital.

A CACB aponta que esse sistema também pode contribuir para a fragmentação partidária e dificultar a governabilidade, além de resultar em uma distância entre eleitores e seus representantes. “A implementação de um modelo misto ou distrital pode representar um grande avanço no fortalecimento da democracia e na melhoria da relação entre políticos e eleitores”, defende Cotait.

Tramitação – O projeto de lei 9212/2017 já foi votado no Senado Federal e está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados desde 2017. Atualmente, o projeto tem relatoria de Domingos Neto (PSD-CE).

 

Assessoria Comunicação Social da CACB

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