
A celeridade e o baixo custo são premissas que sempre estiveram presentes nas atividades da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE). Desde 2018, com o lançamento da plataforma online, a comodidade também passou a fazer parte deste grupo.
Através de uma interação direta entre as empresas, consumidores ou prestadores de serviços, e com o auxílio direto de profissionais capacitados, a plataforma, em tempos de Covid-19, é a opção mais indicada para que as partes consigam abrir um canal de diálogo.
De forma prática, através do Portal CBMAE ou via e-mail, o interessado cadastra sua demanda, que será avaliada por um técnico da CBMAE e, estando em consonância com os termos de uso, o próprio sistema ou um colaborador da CBMAE encaminha um convite à outra parte, para que ela acesse a plataforma e o diálogo seja iniciado. O diálogo pode acontecer via chat ou videoconferência, local no qual irão expor suas questões e seus interesses.
Nos procedimentos em que as partes consigam alcançar um denominador comum, no caso da CBMAE a média é de 80% dos casos, é emitido para as partes o Termo de Acordo que será assinado de forma digital. O termo constituirá um título executivo extrajudicial.
Nos casos de Arbitragem, a tramitação de documentos será via e-mail ou site de transferência e as reuniões/audiências serão realizadas por videoconferência.
Com o atendimento presencial suspenso por tempo indeterminado, resolução 01/2020, foi estabelecido como canal de comunicação o e-mail: cbmae@cacb.org.br .
Eduardo da Silva Vieira
Coordenador Nacional da CBMAE