Imprensa
PL9212/2017

Participe do movimento pela aprovação do Voto Distrital Misto

O PL9212/2017 está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e, se aprovado, já estará em vigor nas eleições de 2020

11 de dezembro de 2018 às 10:00

Com o objetivo de valorizar a representatividade do voto dos brasileiros, nós da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), em parceria com outras dezenas de entidades da sociedade civil, apoiamos a aprovação do Voto Distrital Misto.

Já apreciado pelo Senado em 2017, O PL9212/2017 está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Se levado a votação e aprovado no Plenário daquela casa, ele vai mudar a maneira como o brasileiro escolhe seus deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores já em 2020.

Você também pode participar, assinando nosso .

Como acontece hoje, e como vai ficar

Hoje, a escolha de vereadores e deputados é realizada pelo voto proporcional com lista aberta, ou seja, os candidatos eleitos são definidos a partir de cálculos que levam em consideração os votos recebidos pelos partidos ou coligações dos quais fazem parte. O sistema, além de caro, traz consigo uma série de distorções que tem contribuído fortemente para uma crônica falta de representatividade dos eleitos: políticos distantes e sem identificação direta com os eleitores, e partidos sem programas fortes para enfrentar os complexos desafios do país.

Pela proposta em votação, estados e municípios devem ser divididos em distritos em que metade dos candidatos é eleita nominalmente por maioria dos votos (como no caso da escolha de prefeitos, governadores e presidente) e a outra por meio de listas pré-ordenadas pelos partidos. A divisão dos estados e municípios em distritos eleitorais caberá à Justiça Eleitoral, que definirá o tamanho e desenho dos mesmos tendo como critério o número de habitantes e outras características geoeconômicas.

Quando passar a vigorar o Voto Distrital Misto, o estado de São Paulo, por exemplo, que hoje tem 70 deputados federais, será dividido, para fins eleitorais, em 35 distritos e, em cada um deles, cada partido poderá oferecer um único candidato, elegendo-se o que receber mais votos. As outras 35 vagas serão preenchidas de acordo com o desempenho eleitoral dos partidos. Ou seja, o eleitor poderá fazer duas escolhas, no candidato do seu distrito e no partido de sua preferência.

Com o Voto Distrital Misto, acreditamos que:

  • O custo da campanha ficará mais baixo, uma vez que os candidatos de determinado distrito terão que percorrer menores distâncias e trabalhar mais próximos da população local.
  • Teremos uma política mais transparente, já que será mais fácil fiscalizar a ação dos deputados do seu distrito.
  • Maior representatividade, uma vez que os moradores de determinado distrito poderão exigir dos candidatos eleitos mais presença, mais esclarecimentos e ação mais ativa nos problemas do distrito.
  • A eleição de candidatos que defendem causas não diretamente ligadas aos distritos não será prejudicada, já que metade das vagas do legislativo será preenchida pelos candidatos eleitos por votos atribuídos aos partidos. Isso permite que defendam pautas como direitos dos idosos, de LGBTI+ ou mesmo pautas estruturais e transversais, de interesse estadual e nacional.

Participe dessa causa! pela aprovação desta reforma eleitoral já para eleições de 2020.

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