O Supremo Tribunal Federal aceitou o pedido da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) para participar como terceira interessada (amicus curiae) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5881/DF, apresentada pelo PSB para discutir a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei 13.608/18, que autoriza a penhora e o bloqueio de bens unilateralmente pela Fazenda Nacional. A norma é considerada inconstitucional também pela CACB.
A decisão foi publicada na última sexta-feira (23), pelo ministro Marco Aurélio Mello. Com o assessoramento do escritório Machado Leite & Bueno Advogados, a CACB vai usar sua experiência como entidade representativa de mais de 2 milhões de empreendedores, micro e pequenos, para defender seus filiados que, segundo ela, não podem ter seus bens penhorados ou indisponibilizados sem decisão judicial.
A CACB entende que sua representatividade a habilita para contribuir judicialmente neste caso, de modo a proporcionar ao STF informações fáticas sólidas a propósito do efetivo impacto da norma para o empreendedorismo brasileiro.