Imprensa
Medida provisória

Presidente do Senado devolve parte de MP que limitava créditos de PIS e Cofins

A MP pretendia compensar a desoneração da folha de pagamentos, que atualmente permite alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta de alguns setores, e tem sido prorrogada ao longo dos anos

12 de junho de 2024 às 10:13

Segundo presidente do Senado ” é dever do Senado zelar pelo estrito cumprimento das normas constitucionais, especialmente no que se refere às medidas provisórias” | Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Nessa terça-feira (11/6), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou a devolução de parte da medida provisória editada pelo governo para limitar o uso de créditos de PIS e Cofins. A proposta da MP era compensar o impacto da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. Pacheco declarou que a decisão foi fundamentada na Constituição, para afirmar o papel do Poder Legislativo e trazer tranquilidade aos setores afetados. O governo não teria respeitado o prazo constitucional para realizar mudanças na tributação.

Os 17 setores alcançados atualmente são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Antes da decisão de Pacheco, o governo já cogitava alternativas à MP do PIS/Cofins, considerando inclusive a retirada para evitar a devolução. No entanto, Pacheco antecipou-se. A intenção do governo era construir um texto sem validade imediata, como seria o caso de um projeto de lei (PL), e ministros discutiram essa alternativa com representantes de entidades empresariais.

No entanto, a revelação por parte do presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Antonio Alban, de uma conversa privada com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, gerou ainda mais desconforto no governo. Alban afirmou que Lula indicou a retirada da MP do processo, garantindo que a medida não seria mais discutida, e defendeu que o setor produtivo fosse ouvido nesse contexto.

A desoneração da folha, que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, reduz encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimula a contratação. Tem sido prorrogada ao longo dos anos como forma de estimular a geração de empregos. O Congresso Nacional havia estendido a medida até 2027, depois de Lula vetar o texto. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, propôs então uma reoneração gradual da folha, a partir do ano que vem, o que foi aprovado pelo STF neste mês de junho. As empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários até a alíquota atingir 20% em 2028.

Para Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB, a desoneração da folha para todos os setores é o caminho para gerar emprego e a renda, “garantindo o crescimento econômico do país”. Segundo ele, “é preciso desonerar a produção e o consumo, bem como simplificar os procedimentos de arrecadação, para aumentar a competitividade”.

O advogado tributarista e vice-presidente da CACB Anderson Trautman Cardoso também afirma que a desoneração da folha é medida que deve ser mantida para assegurar a geração de emprego e renda no país. “O Governo Federal deveria buscar alternativas de redução de despesas públicas e não surpreender o setor produtivo com medidas de aumento de carga tributária que retiram competitividade das empresas brasileiras”, completa.

A desoneração custará R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos neste ano, já a limitação do Pis/Cofins poderá gerar até R$ 29,2 bilhões para os cofres do governo.

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