Imprensa
CICLO DE PALESTRAS

Para especialista, o uso da arbitragem nos contratos de agronegócio tem ganhado cada vez mais destaque

O advogado e arbitralista Luis Fernando Guerrero falou sobre o assunto na segunda live da série sobre agronegócio que a CBMAE está realizando

26 de maio de 2021 às 11:23

A Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) da CACB realizou nesta quarta-feira (19) a segunda live da série sobre o agronegócio e a arbitragem. O tema, desta vez, foi o uso do método na celebração de contratos no setor, e o convidado foi Luis Fernando Guerrero, advogado, arbitralista, mestre e doutor em direito processual civil.

Para Guerrero, algumas alterações legislativas brasileiras realizas nos últimos anos fizeram com que o uso dos Meios Extrajudiciais de Solução de Conflitos (MESCs) ganhassem destaque no setor. “O agro virou mais negócio do que apenas agro, o que faz com que os produtores rurais precisem profissionalizar sua atividade”, afirma.

Situações como refinanciamento de dívidas por quem trabalha com o agro e não o tem apenas como hobby e facilitação do crédito para o setor são algumas das alterações feitas e que têm impacto direto nos contratos realizados pelo setor. “Com essas operações ocorrendo de modo mais amplo, certamente teremos mais processos, mais arbitragens, mais mediações e mais conciliações”, aponta o especialista.

Outro ponto de destaque para a celebração dos contratos, segundo ele, é a questão da variação cambial, já que o preço do dólar tem forte impacto nas transações do agronegócio. Como não se sabe como a economia vai se comportar no período pós-pandemia, é muito importante que se olhe com cuidado essas situação. “Por isso, dificilmente o produtor rural hoje consegue fazer operações de grande magnitude sem o assessoramento de um advogado e de um contador”, explica o advogado.

Sede da arbitragem

O profissional destaca ainda que muitos dos financiamentos realizados pelo setor são feitos por organizações internacionais que oferecem esse serviço em todo o Brasil. Neste caso, cria-se um pequeno ruído com relação à localidade onde um eventual processo seria julgado. E nesse aspecto, segundo Guerrero, a arbitragem se apresenta como uma solução interessante, por possuir o elemento da deslocalização.

“Claro que a sentença será definida em uma determinada cidade ou país, mas as etapas do procedimento arbitral podem ocorrer em lugares diferentes. As audiências podem ocorrer em locais com mais estrutura, principalmente se estivermos falando em depoimentos em outros idiomas, que tende a acontecer cada vez mais”, afirma.

Ter a sede da arbitragem no exterior não necessariamente é ruim, continua ele. Pelo contrário, dependendo das circunstâncias, pode ser ainda mais interessante para as partes. E também não significa que a lei brasileira não pode ser aplicada nessa situação, basta que haja ajustes. “O importante aqui é que a sede tenha ligação com o local em que as ações serão efetivadas”, conclui.

A palestra de Luis Fernando Guerrero está disponível na íntegra no canal da CBMAE no YouTube, clicando neste link.

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