O novo Regime de Origem do Mercosul (ROM) foi aprovado no início deste mês durante a reunião de cúpula do bloco, realizada em Puerto Iguazú, na Argentina. Indispensável para impulsionar o comércio, o novo texto adotou melhores práticas internacionais, simplificou as normas atuais e tornou o mecanismo de verificação e controle de origem mais ágil.
Entre as mudanças no ROM está o aumento em 5 pontos percentuais no limite de insumos importados em um produto com origem brasileira. Com isso, para que possa ser considerada nacional, uma mercadoria pode ter no máximo 45% da matéria-prima comprada de um país fora do Mercosul. Essa flexibilização vale para 100% dos produtos industriais e 80,5% dos agrícolas – os outros 19,5% tiveram o percentual mantido em 40%. A Argentina tem a mesma regra que o Brasil. Com regras diferentes, Paraguai e Uruguai possuem limites de insumos importados de 60% e 50%, respectivamente.
Segundo o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, que participou da reunião de cúpula do Mercosul, o aumento facilita o comércio exterior. “Essa medida representa um avanço significativo para o fortalecimento da integração econômica na região e o aumento da competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional”, avaliou.
O presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, defende que são necessárias outras mudanças: “Os empreendedores brasileiros precisam ser incentivados e motivados a desenvolver uma cultura exportadora para competir internacionalmente, o que somente será possível se um ministério se propuser a isso”.
Prova de origem simplificada
As regras de origem fazem parte de acordos comerciais para garantir que a mercadoria que será beneficiada com a redução ou eliminação de tarifas seja realmente dos países membros do bloco. No caso do Mercosul, produtos considerados originários dos países do bloco (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) podem circular entre as quatro economias sem a incidência do imposto de importação.
A prova de origem foi uma das medidas simplificadas. Agora, as empresas que fazem comércio entre os países do bloco podem fazer a autodeclaração de origem, dispensando a necessidade do Certificado de Origem emitido por entidades habilitadas.
Presente em acordos com a União Europeia e a Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), esse modelo proporciona facilidade e redução de custos ao permitir o uso de uma prova de origem de emissão mais rápida e menos onerosa.
A certificação de origem, no entanto, segue válida. O modelo híbrido atende à realidade de diferentes tipos de produtores e exportadores brasileiros, sobretudo as pequenas e médias empresas que precisam de auxílio para a comprovação de origem.
O novo ROM começou a ser negociado em 2019, com base em acordos comerciais mais modernos do mundo. Entre as boas experiências está a lista única com as regras de origem de todos os produtos. Isso dá mais clareza e transparência para importadores e exportadores.