O Senado votará na sessão deliberativa remota de terça-feira (1º) a medida provisória que desburocratiza a assinatura de documentos digitais. O objetivo da MP 983/2020, que teve seu texto aprovado na Câmara dos Deputados em 11 de agosto, é ampliar o acesso a serviços públicos digitais.
Até a edição da medida provisória, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.
O texto da Câmara manteve a autoridade do ITI sobre a estrutura das assinaturas eletrônicas qualificadas, mas abriu a possibilidade para que agentes privados forneçam o serviço de emissão de tais certificados. Outra modificação em relação à MP original permite ao usuário interessado identificar-se de forma não presencial para obtenção de uma assinatura com chave pública.
A assinatura qualificada, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.
A MP também amplia a possibilidade de assinatura eletrônica de documentos subscritos por profissionais de saúde, mas exige que os atestados médicos e as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar.
O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) é o relator da MP. Se aprovado no Senado, o texto seguirá para promulgação.
Fonte: Agência Senado
