Imprensa
MERCADO DE TRABALHO

Governo recua e adia pela quarta vez portaria que restringe abertura do comércio em feriados

Mas entidades representativas do setor produtivo e frentes parlamentares querem a revogação imediata da medida

18 de junho de 2025 às 09:51

A portaria quer exigir que supermercados, por exemplo, farmácias, só possam abrir em feriados mediante autorização em convenção coletiva. Foto: Banco de Imagem

Após pressão de várias entidades do setor produtivo, como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), o governo federal recuou e publicou nesta quarta-feira, 18 de junho, o adiamento da entrada em vigor da Portaria 3.665 de 2023. A medida pretende restringir a abertura das empresas em feriados. A nova data passou para 1º de março de 2026.

A medida tem causado preocupação a empregadores e levado à instalação de um ambiente de insegurança jurídica. “Trata-se de uma medida arbitrária, que representa um grave retrocesso nas relações de trabalho, contraria frontalmente a Lei da Liberdade Econômica e impõe obstáculos inaceitáveis à atividade empresarial no Brasil”, argumenta o presidente da CACB, Alfredo Cotait.

Para Cotait, a portaria é uma afronta à autonomia e à modernização das relações trabalhistas e ao espírito empreendedor que sustenta a economia nacional. “A medida também afeta diretamente o comportamento de consumo, restringindo os dias de compras mais adequados à sociedade”, enfatiza o presidente da CACB.

O setor produtivo exige a revogação imediata da portaria, adiada agora pela quarta vez. “A revogação é o pleito da CACB. Precisamos de uma solução definitiva para essa questão tão relevante para o setor produtivo brasileiro”, destaca Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente jurídico da CACB.

A portaria, também rejeitada por deputados e senadores que integram as Frentes Parlamentares de Comércio e Serviços e do Empreendedorismo, quer exigir que supermercados, farmácias, lojas de departamentos e outros estabelecimentos só possam abrir em feriados mediante autorização em convenção coletiva de trabalho, ou seja, com intermediação dos sindicatos.

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