O ano que se encerra em poucos dias foi de muito trabalho para o Comitê Jurídico da CACB. Ele atuou em diversas frentes, principalmente no Congresso Nacional, acompanhando projetos de lei como, por exemplo, o do Devedor Contumaz (PL 15/2024). Mas, definitivamente, o PL que demandou mais esforços foi o 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária.
E foi tratando dele que o vice-presidente Jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, começou a reunião do comitê, realizada nesta terça-feira (3), em modelo híbrido, a partir da sede da entidade. “Continuamos trabalhando para melhorar o texto da Reforma Tributária. Amanhã, a CCJ irá fazer a entrega do relatório final e nós seguimos mobilizados hoje, estando juntos em Brasília, para reuniões no Senado”, explicou o tributarista.
A reunião do Comitê Jurídico foi prestigiada pela presença do vice-presidente da Fecomercio de São Paulo, Márcio Olívio da Costa Fernandes. “Nós temos o mesmo propósito que é representar o empresário no Congresso e nada mais lógico do que continuarmos de mãos dadas nessa empreitada fiscal que é a defesa do Simples Nacional, assunto relevante para o empresariado brasileiro.”
Ganhos
O Comitê Jurídico contribuiu para o debate sobre a Reforma Tributária desde o princípio. “O texto inicial não permitia o crédito aos optantes pelo Simples Nacional. A CACB fez um movimento, ainda quando tramitava a emenda constitucional, e conseguiu a modificação no dispositivo que permitiu um crédito, muito tímido, mas foi um avanço, um crédito proporcional ao valor recolhido pelo optante do regime”, recordou Anderson.
A CACB também trabalhou e conquistou a criação da Cesta Básica Nacional e a exclusão do imposto seletivo de itens como energia elétrica e telecomunicações. Mas para Anderson Trautman, a maior vitória do grupo foi na Câmara e tratou da não-cumulatividade: “No texto da regulamentação o governo inverteu a regra constitucional e condicionou o crédito para todas as operações sendo que a Constituição condicionava exclusivamente em relação ao split payment ou o pagamento direto pelo adquirente da mercadoria do tributo incidente. Nós sensibilizamos os deputados e construímos o artigo 29, que hoje está no texto e diz que só pode ter condicionado se não houver split payment ou não houver o pagamento direto pelo adquirente.”
Desafios
Agora, na reta final, a estratégia do Comitê Jurídico da CACB é não dispersar e focar em dois pleitos principais. Um diz respeito ao crédito integral da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins. “No nosso entendimento tem como contornar. Essa condicional diz que o crédito será proporcional ao recolhimento, e a nossa interpretação é que o que se entende como ‘proporcionar o recolhimento’ é o recolhimento da CBS.”
O segundo pleito trata das desonerações e regimes de monofasia. “Em relação ao ICMS, para você não computar o valor integral, por exemplo de uma desoneração para fins de enquadramento do Simples, tem um dispositivo lá na Lei Geral do Simples que prevê que esses valores não comporão o seu faturamento. Quando o ICMS é extinto para o CBS, se nós não tivermos um dispositivo igual, o que nós vamos fazer? Vamos inflar o faturamento dessas empresas, da mesma forma que a monofasia.”
2024 e 2025
Na reunião, falou-se ainda da PEC do fim da escala 6×1. Thiago Cipriani, diretor jurídico da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), foi um dos que se manifestou sobre o tema dizendo que a entidade se posicionou totalmente contra a PEC. No entanto, a proposta não parece ser a discussão do momento. Segundo a nova gerente de Relações Governamentais e Institucionais da CACB, Karla Cinara Carmo, que foi apresentada ao Comitê, “a PEC perdeu tração no Congresso Nacional.”
Para 2025, Anderson Trautman Cardoso explicou que a principal pauta da CACB será o Voto Distrital e que o Comitê Jurídico seguirá firme e unido em prol do setor produtivo.