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CBMAE promove mutirão de conciliação online em comemoração ao Dia Nacional da MPE

Durante todo o mês de outubro, micro e pequenos empresários poderão acessar a plataforma e resolver conflitos de forma rápida e cômoda

5 de outubro de 2017 às 13:56

O Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa (MPE) é comemorado nesta quinta-feira, 5 de outubro. Para celebrar a data, a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) promoverá, durante todo o mês de outubro, um mutirão de conciliação online para MPEs através de sua página na internet: http://www.cbmae.org.br.

CBMAE promove mutirão de conciliação online em comemoração ao Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa CACB

“Se colocarmos na ponta do lápis as locomoções, estacionamentos e o tempo gastos, principalmente nos grandes centros, o valor para resolver os conflitos do dia a dia acaba saindo alto em comparação ao valor da disputa. Com a conciliação online, não é preciso sair de casa e tudo pode ser feito, inclusive, pelo celular”, destaca Eduardo Vieira, coordenador nacional da CBMAE.

“As micro e pequenas empresas são a base do Sistema CACB. Por isso é muito importante oferecermos a eles serviços eficazes e ágeis como o da conciliação online”, afirma o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, George Pinheiro.

De forma prática, através do Portal CBMAE, o usuário cadastra sua demanda, que será avaliada pelo gestor e, estando em consonância com os termos de uso, o próprio sistema encaminha um convite à parte contrária, para que ela acesse a plataforma e o diálogo seja iniciado. A discussão entre as partes é via chat, local no qual irão expor suas questões e seus interesses.

De acordo com Vieira, os casos que podem ser resolvidos de forma virtual são aqueles que envolvem direitos patrimoniais disponíveis – quando se pode quantificar economicamente, atribuir um valor que se pode transacionar livremente. “Para simplificar, no meio empresarial dizemos que qualquer contrato pode ser alvo desse tipo de resolução. Pode ser resolvido via conciliação, tanto presencial, como online”, explica.

Após a realização da conciliação online, é emitido para as partes o Termo de Conciliação, ou seja, um documento que formaliza a negociação realizada via “chat”. Segundo o artigo 784, Inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), o termo tem validade jurídica, vale como título executivo extrajudicial.

Passo a passo da plataforma:

1 – Descreva o problema, como gostaria de resolver e o valor do caso.

2 – Indique seus dados pessoais, enviando corretamente seu endereço de e-mail, uma vez que o acesso à plataforma online será feito por este.

3 – Informe os dados da outra parte que será convocada para a tentativa de conciliação.

4 – Com a imparcialidade de um conciliador, encontrem a melhor forma de resolver seu conflito e fechem um acordo.

5 – Pague pelo serviço prestado (valor simbólico e de baixo custo).

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