Imprensa
958/2020

Câmara aprova MP que retira exigências e facilita acesso a empréstimos na pandemia

Enquanto durar calamidade, bancos não podem exigir certas regularidades no âmbito trabalhista, fiscal, eleitoral e tributário. Texto está em vigor e vai à análise do Senado

19 de agosto de 2020 às 07:37

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) a medida provisória (MP) 958/2020 que obriga os bancos a reduzirem o número de exigências e documentos para conceder ou renovar empréstimos. A medida derruba barreiras nos âmbitos trabalhista, fiscal, eleitoral e tributário enquanto durar o decreto de calamidade pública.

A proposta tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito e, com isso, minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. O texto segue, agora, para o Senado.

Por se tratar de uma medida provisória, a proposta começou a valer no dia 27 de abril, quando foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro. Para se tornar lei em definitivo, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso até a próxima segunda (24).

Uma das mudanças, por exemplo, permite que o cidadão maior de 18 anos peça empréstimo mesmo sem apresentar prova de que votou, pagou a multa ou justificou a ausência nas últimas eleições.

As instituições financeiras também estão autorizadas, temporariamente, a realizar operações de crédito, com lastro em recursos públicos, a empresas que estejam em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (veja outros pontos abaixo).

Inicialmente, o texto proposto pelo governo delimitava o prazo para essas medidas até o fim de setembro. Além disso, previa que as regras fossem aplicadas apenas pelos bancos públicos.

O relator da matéria, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ampliou o alcance da medida ao dispensar as exigências também para as instituições privadas, no que couber, e estender o prazo até o fim do estado de calamidade pública. Para micro e pequenas empresas, o prazo será estendido em até 180 dias.

“[A MP] veicula, basicamente, medidas desburocratizantes, no campo das exigências cadastrais para efeito de concessão de crédito, sem impacto per se nos balanços das instituições financeiras e, muito menos, nas contas públicas”, argumentou o relator em seu parecer.

O deputado tentou fazer alterações que beneficiariam o setor do agronegócio, prorrogando os descontos de dívidas rurais com a União. Essas mudanças, que não estavam previstas no texto enviado pelo governo, foram criticadas por partidos da oposição.

A Mesa da Câmara considerou as matérias estranhas ao conteúdo original – no jargão parlamentar, “jabutis”. Por isso, o tema ficou de fora da proposta.

Menos exigências

Outros dispositivos legais que os bancos não podem exigir na contratação de empréstimo, enquanto durar o estado de calamidade pública, são:

  • consulta prévia ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin) para realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
  • a comprovação do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR), relativo ao imóvel rural, correspondente aos cinco anos anteriores na concessão de crédito rural;
  • apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas na contratação de operações de crédito que envolvam recursos públicos;
  • apresentação, por parte da empresa que deseja fazer a operação de crédito, da Certidão Negativa de Débito (CND);
  • apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS;
  • certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, quando for exigida prova de de quitação de tributos federais;
  • regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Outros pontos da proposta

  • Títulos de crédito rural: permite que os imóveis rurais sejam penhorados mais de uma vez;
  • Custos cartoriais: proíbe a cobrança emolumentos acima de R$ 250 para o registro de garantias vinculadas às cédulas de formalização das operações de financiamento rural;
  • Venda casada: os bancos ficam proibidos de comercializar a venda de títulos de capitalização e seguro de bens que não estejam diretamente relacionados à produção da atividade rural, durante 30 dias após a contratação do crédito agropecuário;
  • Produtores de leite: as instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) podem flexibilizar os termos de garantias exigidos para concessão de créditos de investimento ou custeio aos produtores de leite, que podem usar o leite ou os animais de produção como garantia ao financiamento.

Fonte: G1

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