Imprensa
REGULAMENTAÇÃO

Nova Lei Complementar relativa à Reforma Tributária sobre o Consumo é sancionada

CACB entende que a Reforma possibilitará avanços, embora não represente o modelo ideal para o setor produtivo brasileiro

14 de janeiro de 2026 às 18:05

O vice-presidente Jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, integrou um dos painéis do Summit Reforma Tributária, realizado em agosto de 2025. Foto: Trilux

Foi sancionada nesta terça-feira (13) a Lei Complementar 227/2026, que complementa a regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo, instituindo o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto, que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) atuou intensamente no decorrer de toda a tramitação da Reforma Tributária sobre o Consumo junto ao Congresso Nacional, desde a Emenda Constitucional 132/2023, passando pela Lei Complementar nº 214/2024 e pela Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em 13 de janeiro.

“A CACB tem papel fundamental em debates sobre alterações legislativas que impactem o setor produtivo, na medida em que representa não um, mas todos os setores de nossa economia”, avalia o vice-presidente jurídico da instituição, Anderson Trautman Cardoso.

Para Trautman, a regulamentação trouxe a possibilidade de avanços, embora a reforma não represente o modelo ideal para o setor produtivo brasileiro. “A Reforma Tributária sempre foi uma das principais pautas da CACB. Ao longo dos últimos anos, participamos ativamente dos debates, contribuindo com proposições importantes que acabaram contempladas no texto da Emenda Constitucional nº 132/2023, como o crédito para clientes de empresas optantes pelo Simples Nacional, da Lei Complementar nº 214/2025, como a inserção do artigo 48, que afasta o requisito da extinção do débito para fins de apropriação de crédito do IBS e da CBS, e da Lei Complementar nº 227/2026, sancionada agora, como o afastamento da tributação das contribuições associativas, beneficiando o associativismo em todo o país. Não é o modelo ideal, mas estamos dando um passo importante no aprimoramento do Sistema Tributário Brasileiro”, avalia.

Como relatado pelo Vice-presidente jurídico, a CACB contribuiu na defesa da competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras. O texto inicial da Proposta de Emenda Constitucional 45/2019 não permitia, por exemplo, o crédito aos optantes pelo Simples Nacional, regra que foi modificada a partir de movimento realizado pela CACB.

“A CACB buscou contribuir para que o texto resultante da Reforma Tributária sobre o Consumo impulsione o desenvolvimento econômico e social de nosso  país, não o contrário. É por esse motivo que batalhamos tanto por pontos entendemos fundamentais, como a possibilidade de crédito nas aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução da carga tributária incidente sobre alimentos e a criação da cesta básica nacional, além do estabelecimento de um limite para a carga tributária global no novo sistema e da vedação da incidência do Imposto Seletivo sobre energia elétrica e telecomunicações, insumos importantes para as atividades produtivas”, afirma Anderson Trautman Cardoso.

E, para ele, o trabalho não acabou, uma vez que o Comitê Jurídico da CACB seguirá dedicado ao acompanhamento da implementação do novo sistema tributário. “Essa é uma oportunidade concreta de incrementar a competitividade das empresas do país e melhorar a qualidade de vida dos brasileiros e a CACB seguirá dando sua contribuição para que alcancemos esse objetivo”, completou.

Transição

Desde 1º de janeiro de 2026, está em vigor uma alíquota de 1% sobre operações bens e serviços, distribuída da seguinte forma: 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal; e de 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

Mas vale lembrar que 2026 marca apenas o início da transição para o novo sistema instituído pela Reforma Tributária, sendo que, neste ano, os optantes pelo Simples Nacional, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), não estão sujeitos à tributação. Todo o processo de mudança será finalizado em 2033.

Plataforma digital  

A cerimônia de sanção da Lei Complementar 227/2026 incluiu o lançamento da Plataforma Digital da Reforma Tributária, nova arquitetura tecnológica que dará sustentação à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Contato para imprensa:

E-mail: institucional@cacb.org.br

Telefone: (61) 99944-4808 / 3321-8034

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