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SETOR PRODUTIVO

Receita Federal publica Instrução Normativa que garante isenção de tributos a entidades sem fins lucrativos

Conquista é resultado de diálogo liderado pela CACB em conjunto com a Unecs e as Frentes Parlamentares de Comércio e Serviços e Empreendedorismo

23 de fevereiro de 2026 às 14:28

Anderson Trautman Cardoso, da CACB, e Robson Barreirinhas, Secretário da Receita Federal do Brasil. Foto: Daniel Fagundes/ Trilux

A Receita Federal do Brasil publicou nesta segunda-feira (23) a Instrução Normativa Nº 2.307 que assegura a isenção de tributos a entidades sem fins lucrativos. Com a publicação da regra, fica garantida a exclusão de instituições, com as associações, federações e confederação representativas do setor empresarial, do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Conquista é resultado de diálogo, junto à Receita Federal, liderado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) em conjunto a União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (UNECs), da qual a CACB e outras sete entidades do setor produtivo fazem parte, e as Frentes Parlamentares de Comércio e Serviços (FCS) e Empreendedorismo (FPE). “É vitória e segurança jurídica”, destaca Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente Jurídico da CACB.

Para ele, ato normativo traz total segurança jurídica ao confirmar, de forma expressa, que as entidades sem fins lucrativos não entram na redução linear de 10% de incentivos fiscais federais estabelecidos pela Lei Complementar 224/2025, que faz parte da Reforma Tributária. “A medida afasta a tributação que estava prevista para começar em janeiro de 2026 (no caso do IR) e em abril deste ano (para a CSLL e COFINS). Na prática, fica assegurada a não incidência, e as entidades continuam isentas destes impostos e contribuições”, explica Anderson.

O dirigente da CACB reforça que a vitória tributária é específica e não se confunde com as diretrizes de transição da nova Reforma Tributária. “Permanecem inalteradas as exigências e a entrada em vigor dos novos tributos previstas no art. 348 da LC 214/2025 (disposições comuns ao IBS e à CBS em 2026), bem como o que determinam a Emenda Constitucional 132/2023 e a LC 227/2026”, ressalta.

No dia 12 de fevereiro, a Receita Federal já havia publicado em documento de esclarecimento administrativo aos contribuintes, o “Perguntas e Respostas”, a informação de que as entidades sem fins lucrativos não estão expostas à redução linear dos incentivos fiscais previstos na Lei Complementar 224/2025.

Leia a íntegra das Instrução Normativa em: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.307, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.307, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional

 

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