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REFORMA TRIBUTÁRIA

Exclusão de entidades sem fins lucrativos do corte de 10% em benefícios fiscais é tema de debate

Parlamentares e setor produtivo defendem que associações civis sem fins lucrativos não sejam atingidas pela LC 224/2025

12 de fevereiro de 2026 às 13:43

Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e o deputado Joaquim Passarinho, presidente da FPE. Foto: Daniel Fagundes/ Trilux

Parlamentares e representantes do setor produtivo defendem que entidades sem fins lucrativos fiquem fora do corte de 10% em incentivos e benefícios tributários federais previsto na Lei Complementar nº 224/2025. O tema foi debatido durante reunião da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), realizada em 3 de fevereiro, em Brasília.

Na ocasião, o deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), representando a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), destacou o papel dessas associações e defendeu que elas sejam excluídas da redução.

“A Lei Complementar nº 224/2025 deixou um entendimento de que só quem tiver CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), só quem for entidade filantrópica [poderá ficar de fora da norma]. As associações sem fins lucrativos não são filantrópicas, mas têm um papel social fundamental para este equilíbrio no ambiente democrático”, afirmou.

O vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, apresentou pleito de que o corte de 10% não atinja as associações civis, sem fins lucrativos, ao secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

A reivindicação da CACB é deixar de fora dessa redução de incentivos fiscais prevista na Lei Complementar 224/2025 as associações civis, sem fins lucrativos. “Há uma sinalização muito positiva do secretário Barreirinhas de que o tema será enfrentado com boas perspectivas de termos um desfecho positivo”, disse Cardoso.

O que diz a Lei Complementar

A LC 224/2025 determina a redução de 10% nos incentivos e benefícios tributários federais. Na prática, se antes uma empresa ou entidade usufruía de um benefício que reduzia a carga tributária em determinado valor, agora esse benefício tende a ser 10% menor, salvo exceções previstas em lei.

Os tributos atingidos incluem:

  • PIS e Cofins (inclusive importação);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL);
  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição previdenciária do empregador.

A medida impacta benefícios associados a praticamente todos os principais tributos federais pagos pelas empresas.

O que muda para as empresas

Para os optantes do Simples Nacional, não há alteração, já que o regime não está sujeito a corte de benefícios.

No caso de empresas no Lucro Presumido com faturamento anual acima de R$ 5 milhões, o governo deverá aplicar uma presunção de lucro 10% maior sobre a parcela que exceder esse limite.

Já para empresas fora do Simples (e que não estejam em outras exceções), o corte de 10% pode atingir incentivos federais como isenções, reduções, créditos presumidos e outros mecanismos classificados como “gasto tributário” na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

Impacto sobre Federações e Associações Comerciais

Pela norma, entidades sem fins lucrativos podem ser impactadas pela redução dos benefícios fiscais. No entanto, há dois grupos principais de exceções:

Imunidades previstas na Constituição Federal

  • igrejas;
  • partidos políticos;
  • sindicatos dos trabalhadores;
  • entidades de educação e assistência social (desde que cumpram requisitos legais).

Exceções previstas na LC 224/2025

  • Organizações Sociais (OS);
  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
  • entidades com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).

Fonte: Brasil 61

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