Imprensa
VITÓRIA DO ASSOCIATIVISMO

Entidades sem fins lucrativos seguem com a isenção sobre o IR, CSLL e COFINS previstos na LC 224/2025

Receita Federal inclui a afirmação em documento para esclarecer dúvidas de contribuintes

12 de fevereiro de 2026 às 16:31

 

Vice-presidente da CACB, Anderson Trautman Cardoso, entrega reivindicação ao secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Foto: Implementação da Reforma Tributária

Após mobilização e diálogo com a Receita Federal do Brasil, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), em conjunto com as demais instituições que formam a União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) e a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), obteve o reconhecimento de que as entidades sem fins lucrativos não terão redução de incentivos fiscais.

Nesta quinta-feira (12), a Receita publicou em documento de esclarecimento administrativo aos contribuintes, o “Perguntas e Respostas”, a informação de que as entidades sem fins lucrativos não estão expostas à redução linear dos incentivos fiscais previstos na Lei Complementar 224/2025.

Para o vice-presidente Jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso,  o reconhecimento de que e associações sem fins lucrativos não serão abrangidas pelos efeitos da LC 224/2025 é uma importante conquista para a CACB e todo o associativismo do Brasil. “Agradecemos ao secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas,  pela sensibilidade a nosso pleito”, ressalta.

Veja a íntegra do item 35 do Perguntas e Resposta:

  1. A redução linear de benefícios de IRPJ e CSLL prevista na Lei Complementar nº 224, de 2025, é aplicável às associações civis sem fins lucrativos representativas de categoria profissional ou econômica?

 Não. As associações civis sem fins lucrativos representativas de categoria profissional ou econômica não estão abrangidas pela redução linear prevista na Lei Complementar nº 224, de 2025

 

🔗Acesse a íntegra do documento no item n. 35: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-de-beneficios-v2.pdf/view

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