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COMÉRCIO INTERNACIONAL

Brasil e Colômbia assinam acordo para adotar Certificado de Origem Digital

A previsão é que o COD entre Brasil e Colômbia seja implementado ao longo dos próximos meses, simplificando exigências e facilitando o comércio bilateral

13 de setembro de 2019 às 10:20

Brasil e Colômbia assinaram memorando de entendimento para permitir que as assinaturas digitais emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e contidas nos certificados de origem brasileiros sejam aceitas pelo governo colombiano e vice-versa.

De acordo com a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME), este é um importante passo para simplificar os procedimentos comerciais bilaterais e para melhorar o aproveitamento dos benefícios trazidos pelo livre comércio entre os dois países.

Com a assinatura, no Ministerio de Comercio, Industria y Turismo, em Bogotá, durante a 5ª Reunião da Comissão de Monitoramento do Comércio entre Brasil e Colômbia – são concluídas as exigências formais para a implementação do Certificado de Origem Digital (COD). Agora, os países poderão efetuar todas as etapas de testes necessárias para garantir o uso seguro do COD pelos exportadores.

Desburocratização

O Certificado de Origem é o documento necessário para que as mercadorias se beneficiem de um tratamento tarifário preferencial. Estima-se que a utilização do COD acarretará a diminuição do prazo para emissão de certificados de origem para cerca de 30 minutos.

A emissão do documento em papel leva em média 24 horas, mas pode chegar até três dias, em alguns casos. Também haverá redução em até 35% dos custos diretos de tramitação.

A previsão é que o COD entre Brasil e Colômbia seja implementado ao longo dos próximos meses, simplificando exigências e facilitando o comércio bilateral que, no ano passado, foi de US$ 4,5 bilhões.

O COD já está totalmente implementado no comércio entre Brasil e Argentina. Esta facilidade também está sendo implementada nas trocas comerciais entre Brasil e Uruguai, para as quais, a partir de 1º de outubro próximo, todos os certificados de origem serão emitidos exclusivamente em formato digital, devendo a versão em papel ser utilizada somente em casos excepcionais de contingência. A mesma sistemática já foi adotada com a Argentina em abril de 2019.

Fonte: Facesp

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