Empresas e associações comerciais pedem, com urgência, a nomeação de relator para dar início ao processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 127/2021, que dispõe sobre a possibilidade de estados e do Distrito Federal deixarem de adotar obrigatoriamente o sublimite de R$ 3.600.000,00, relativo ao Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 155/2016, com validade a partir de 2018.
Por meio de ofício encaminhado ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) manifestou seu posicionamento favorável ao PLP 127. Na carta, assinada pelo presidente da confederação, Alfredo Cotait, a entidade, que representa milhões de empresários brasileiros de todos os setores da economia, argumentou que as micro e pequenas empresas têm sido afetadas diretamente pela Lei Complementar nº 155.
“Cabe recordar que a Lei Complementar nº 155/2016 aumentou o faturamento para enquadramento no regime do Simples Nacional para 4,8 milhões, e, ao mesmo tempo, em seu artigo 19, limitou ao faturamento de 3,6 milhões o pagamento de ICMS por meio do regime tributário simplificado, passando, a partir desse limite, a Micro e Pequena Empresa, a recolher o ICMS pelo regime geral de tributação, gerando mais ônus para essas empresas, as quais deveriam estar recebendo tratamento favorecido e diferenciado, conforme determinação constitucional”, escreveu.