Foto: André Richter/Agência Brasil
A petição de “Amicus Curiae” da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) pedindo ao Supremo Tribunal Federal a revisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, será julgada na próxima quinta-feira (16), no plenário do STF.
A ADI 6363 foi julgada pelo ministro Ricardo Lewandowski no dia 6 de abril, e determinou que os acordos individuais previstos na MP 936/20, criada para amenizar a crise causada pela pandemia da Covid-19 e que permite a suspensão do contrato de trabalho ou a redução de jornadas e salários, só valerão com o aval dos sindicatos, inviabilizando a MP, dando insegurança jurídica e colocando em risco milhões de empregos e empresas que poderiam ser salvos com a medida.
ADI 5881
O STF incluiu também na pauta desta semana o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5881, ajuizada em 2018 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A ação contesta uma regra da Lei 13.606/2018, que trata sobre possibilidade de a Fazenda Pública poder averbar em certidão de dívida ativa a penhora ou restrições perante os órgão de registro de bens e direitos, tornando-os indisponíveis.
Entenda a ADI 5881.
Na próxima quarta-feira (15), a CACB, admitida como “Amicus Curiae”, poderá fazer sua intervenção oral na defesa da inconstitucionalidade do processo. A defesa dos interesses da CACB e de todo o setor será realizada pelo advogado Rafael Machado, consultor jurídico da Confederação.