O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em São Paulo manteve esta semana, por unanimidade, decisão de primeira instância que havia considerado legal a demissão por justa causa de auxiliar de limpeza de hospital em São Caetano que se recusara a tomar a vacina contra a Covid-19. A Justiça entendeu que a atitude da funcionária pôs em risco a saúde dos colegas e dos pacientes.
“Considerando a gravidade e a amplitude da pandemia, resta patente que se revelou inadequada a recusa da empregada que trabalha em ambiente hospitalar, em se submeter ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização, e referendado pela Organização Mundial da Saúde”, escreveu o desembargador Roberto Barros da Silva, relator do processo.
Em despacho de primeira instância, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano, já havia desobrigado o hospital de pagar a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e os direitos a aviso prévio e seguro-desemprego para a ex-funcionária, cujo nome não foi divulgado para preservá-la.
A empregada alegava que ao obrigar os funcionários a se imunizarem, o hospital feria a honra e a dignidade humanas. A juíza entendeu diferente. “A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital, bem como de toda a população, deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”, sentenciou Isabela.
Fonte: Diário do Grande ABC