Imprensa
PGFN

Pessoa jurídica com recuperação judicial tem até quinta (29) para aproveitar as condições diferenciadas de negociação

Os interessados deverão acessar o portal Regularize para apresentar a proposta de Transação Individual ou aderir à Transação Excepcional com o prazo para pagamento ampliado

26 de abril de 2021 às 10:45

Termina na próxima quinta-feira (29) o prazo para os contribuintes com recuperação judicial já concedida (art. 58 da Lei 11.101/2005) aproveitarem as condições diferenciadas para negociação – que concedem prazo ampliado para pagamento em até 120 meses e descontos que podem chegar a 70% do valor total da dívida.

A recuperanda interessada precisa estar atenta a esse prazo, como foi estabelecido por lei – art. 5, parágrafo 4º, da Lei n. 14.112/2020 –, a PGFN não tem autonomia para prorrogá-lo por meio de portaria.

Após 29 de abril, recuperanda somente poderá aderir à transação nas condições gerais previstas na Lei n. 13.988/2020, ou seja, não poderá usufruir os benefícios previstos no art. 10-C da Lei 10.522/2002.

Confira que os benefícios e entenda como proceder:

Transação Excepcional

Essa modalidade está disponível para os contribuintes em geral, desde que atendam aos requisitos exigidos. Contudo, tratando-se da pessoa jurídica recuperanda (art. 58 da Lei 11.101/2005), é possível usufruir de condições mais benéficas, desde que providenciada a adesão dentro do prazo legal.

Para aderir, o primeiro passo é preencher o formulário de receitas e rendimentos. O formulário está disponível no portal REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acessar o Sistema de Negociações. No Sistema de Negociações, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento.

Feita a declaração, clicar no menu superior Adesão > Transação. Em seguida, selecione a modalidade específica prevista para as recuperandas, com os benefícios do art. 10-C, da Lei nº 10.522/2002.

Após realizar o pedido de adesão, pagar a primeira prestação até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês.

Fica o alerta! Para garantir que o sistema irá calcular devidamente o desconto e o prazo, levando em consideração a situação especial de contribuinte em recuperação judicial, consulte aqui no sistema da Receita Federal do Brasil (RFB) se essa informação já está anotada no cadastro do CNPJ. Se não constar, o representante legal deverá providenciar a atualização dessa situação perante a RFB, de acordo com o art. 24 da Instrução Normativa RFB n. 1863, de 27 de dezembro de 2018.

Importante destacar que adesões realizadas após 29 de abril serão canceladas pela PGFN.

Transação Individual

No caso de proposta individual, não é necessário que o acordo de transação individual seja formalizado até o dia 29 de abril, mas sim que a proposta seja apresentada tempestivamente pela pessoa jurídica recuperanda (art. 58 da Lei 11.101/2005).

Para apresentar a proposta, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar em Negociar Dívida > Acordo de Transação Individual. A orientação completa com a documentação exigida pode ser acessada aqui!

Fonte: PGFN

Últimas Notícias

Reforma Tributária é sancionada e Associações Comerciais preveem prejuízo aos pequenos negócios Reforma Tributária é sancionada e Associações Comerciais preveem prejuízo aos pequenos negócios
Federação 20 de janeiro de 2025 às 14:44

Reforma Tributária é sancionada e Associações Comerciais preveem prejuízo aos pequenos negócios

Primeiro texto da Reforma Tributária é convertido em lei Primeiro texto da Reforma Tributária é convertido em lei
REFORMA TRIBUTÁRIA 17 de janeiro de 2025 às 19:07

Primeiro texto da Reforma Tributária é convertido em lei

Diário do Comércio: Simples Nacional atinge a maioridade sob ameaça Diário do Comércio: Simples Nacional atinge a maioridade sob ameaça
Economia 15 de janeiro de 2025 às 10:42

Diário do Comércio: Simples Nacional atinge a maioridade sob ameaça

Sites publicam matérias sobre entrevista do presidente da CACB Sites publicam matérias sobre entrevista do presidente da CACB
CACB na mídia 14 de janeiro de 2025 às 15:51

Sites publicam matérias sobre entrevista do presidente da CACB

Em entrevista sobre obra recém-lançada, Alfredo Cotait fala da missão de empreender Em entrevista sobre obra recém-lançada, Alfredo Cotait fala da missão de empreender
Novidade 10 de janeiro de 2025 às 18:03

Em entrevista sobre obra recém-lançada, Alfredo Cotait fala da missão de empreender

Texto precisa ser sancionado em janeiro Texto precisa ser sancionado em janeiro
REFORMA TRIBUTÁRIA 6 de janeiro de 2025 às 12:47

Texto precisa ser sancionado em janeiro

Serviços

Ver todos

Soluções dedicadas ao empresário brasileiro

Conheça nossos serviços para a sua empresa.

Conhecimento e informação nos conectam

Compartilhamos conteúdo do seu interesse

  •  

Eventos

Ver todos

Agenda dos Eventos Empresarias

Participe dos eventos organizados por entidades que apoiam os empresários do Brasil.

Busca

Fechar

Categorias de Serviços

Fechar

Categorias de Vídeos

Fechar

Entidades

Fechar
Logomarca Hotpixel