Imprensa
MEDIDA PROVISÓRIA

Comerciante receberá vendas a prazo mesmo que empresa de pagamento não honre compromisso

A medida faz parte do plano para conter os efeitos do coronavírus na economia e pode impactar em até R$ 520 bilhões o sistema financeiro

1 de abril de 2020 às 11:24

Foto: Germano Lüders/EXAME

Com o objetivo de reduzir o risco para comerciantes, o governo autorizou por medida provisória publicada nesta terça-feira (31) que os lojistas recebam por contas a prazo mesmo que empresas de pagamento paralisem suas atividades por problemas financeiros.

A iniciativa traz mais segurança aos comerciantes em meio às restrições impostas por conta da pandemia da Covid-19 e a possibilidade de aumento de calotes no período. Bandeiras de cartão, credenciadores de maquininhas e as emissoras do cartão, mesmo que fiquem inadimplentes ou quebrem, não afetarão os pagamentos a prazo.

De acordo com o BC, a MP garante que os recursos que o consumidor desembolsou para pagar a sua fatura de cartão ou debitou da sua conta corrente cheguem ao estabelecimento que lhe ofertou o produto ou serviço, independentemente da situação financeira das entidades intermediárias na cadeia de pagamentos.

Caso o comerciante tenha antecipado os recebíveis, modalidade de crédito que utiliza os pagamentos futuros como garantia, a instituição que concedeu o empréstimo também estará protegida pela medida.

A MP proíbe que esses valores sejam bloqueados judicialmente. “Ao proteger esse fluxo de pagamentos, reduz substancialmente a exposição entre os participantes do arranjo [de pagamento], sem agregar custos, sem impactar os aspectos concorrenciais, à medida que visa a conferir o mesmo tratamento a qualquer participante, independentemente de seu porte”, diz texto enviado pelo BC à Presidência da República para justificar a iniciativa.

O mercado brasileiro tem particularidades no mercado de cartão de crédito por conta do contexto em que esse instrumento surgiu no Brasil – de substituição do cheque depois de períodos de inflação muito elevada.

“Esse contexto suscitou a incorporação de algumas práticas que se consolidaram ao longo do tempo, tais como os prazos de pagamento aos lojistas mais extensos que a média internacional e a existência de um grande volume financeiro em transações parceladas pelos próprios estabelecimentos”, explica o documento.

A medida também pede que servidores e dirigentes do BC não sejam responsabilizados em iniciativas de intervenção na economia, em atos praticados de boa fé, durante o período em que perdurarem os efeitos das ações, linhas de assistência e programas adotados pelo Banco Central em resposta à crise da Covid-19.

“Com isso, evita-se que esses agentes estatais, responsáveis pela execução de relevantes políticas públicas, que invariavelmente demandam certo nível de intervenção na economia, respondam judicial ou extrajudicialmente por terem adotado as medidas exigidas pela legislação ou necessárias”.

O texto faz referência aos dirigentes que foram responsabilizados judicialmente durante a crise do câmbio em 1999, quando foram acusados de favorecer os bancos Marka e FonteCindam. “Ainda hoje correm no Poder Judiciário e em órgãos de controle ações buscando a responsabilização de dirigentes do BCB por medidas adotadas na década de 1990 que garantiram a estabilização monetária, o saneamento do SFN e o controle do mercado de câmbio.”

A professora de direito empresarial e mercado financeiro da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Thaís Cíntia Cárnio, avalia que, por conta da urgência na liberação das linhas de crédito, os servidores terão de analisar os processos rapidamente, o que pode levar a erros pontuais.

“Essas verificações levam muito tempo e terão de ser feitas com agilidade. Assim, é possível que algum detalhe passe batido e tenha que ser revisto depois. A medida resguarda que os servidores e dirigentes sejam responsabilizados por essas falhas, mas não tira responsabilização por má fé ou destipifica criminalmente”, esclarece.

A MP também oficializa medida antecipada pelo BC de redução de tributação no chamado “overhedge” de investimentos em participações no exterior. Os bancos deixam de ser obrigados a deduzir do seu capital os efeitos tributários das operações do mecanismo de proteção contra a variação cambial em investimentos com participações no exterior.

O objetivo é permitir uma folga de capital, uma vez que a desvalorização do câmbio levaria a perdas. A medida faz parte do plano para conter os efeitos do coronavírus na economia e pode impactar em até R$ 520 bilhões o sistema financeiro.

Fonte: Diário do Nordeste

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