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Câmara aprova MP que diminui prazo para abertura de empresas e muda regras do comércio exterior

Após acordo, relator retirou trecho que garantia abertura comercial a produtos importados

24 de junho de 2021 às 11:19

Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (23) a Medida Provisória (MP) que pretende diminuir a burocracia e melhorar o ambiente de negócios no país. O texto segue para o Senado.

Entre as mudanças do projeto, está a criação do chamado balcão único, no qual a empresa poderá cadastrar seu CNPJ e fazer sua inscrição no fisco estadual ou municipal, sem ter que passar por diferentes esferas de governo para iniciar seu negócio.

Com isso, segundo estimativa da equipe econômica, em estados e municípios onde houver a adesão ao balcão único, o tempo médio de abertura de empresas poderia ser reduzido de dez para três dias.

De acordo com uma projeção apresentada pelo governo, as mudanças trazidas pelo projeto devem levar o Brasil, pela primeira vez, ao top 100 do ranking de melhores países para se fazer negócios do Banco Mundial. Atualmente, o país está entre a posição 109ª e 119ª.

Essa projeção não leva em conta as alterações no texto feitas pelo relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

Em conjunto com outras medidas, como a reforma tributária, o objetivo do governo é chegar em 49ª até 2022. O governo também espera que a melhora no ambiente de negócios traga mais produtividade para a economia e atraia investimentos estrangeiros.

Restrições continuam

Depois de um acordo entre parlamentares, o deputado Marco Bertaiolli retirou um trecho que proibia o estabelecimento de determinar um preço mínimo para produtos importados. Na prática, a mudança feita pelo relator pode dificultar a entrada de produtos importados no Brasil.

O trecho retirado da MP vedava o estabelecimento de limites, por órgãos federais, para os preços de importações e de exportações. Esse mecanismo, chamado de “preço de referência”, é considerado uma barreira comercial por dificultar a importação e barrar concorrentes para a indústria nacional.

A análise dos produtos que ganham preço mínimo de importação é feita caso a caso e depende da decisão do governo. A prática existe há mais de 50 anos no país, mas é contestada pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

O relator chegou a receber dez sugestões de emendas ao texto para mudar o artigo, desde propostas que buscavam autorizar o preço mínimo até algumas que pediam a exclusão do trecho.

Bertaiolli destacou que a MP tinha como objetivo melhorar a pontuação do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, e a secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia incluiu esse trecho, o que surpreendeu o setor industrial.

— A secretaria de Comércio Exterior aproveitou e colocou essa proibição na MP. Acontece que isso não foi conversado com a indústria brasileira, então todas as federações industriais se surpreenderam e pediram para que nós conversássemos mais sobre isso, para construir uma transição mais tranquila para a indústria brasileira — explicou o deputado.

Segundo o relator, o acordo para retirada do trecho envolveu parlamentares e o próprio governo para evitar conflitos sobre o texto da MP.

— É um artigo muito importante que precisa ser melhor ajustado junto à indústria nacional e aos importadores. Não dá pra tratar uma medida dessa magnitude como um apêndice de uma MP, então vamos tratar separadamente — disse.

Em nota, o Ministério da Economia disse que o debate em torno da MP é salutar e que a exclusão desse trecho não significa que a prática de preços mínimos está permitida e o procedimento já não é mais adotado pela secretaria de Comércio Exterior. A nota ressalta que a secretaria acabou com a exigência para cerca de 300 produtos que estavam sujeitos ao preço mínimo.

“Ao criar distorções concorrenciais no mercado interno por não permitir a entrada de produtos abaixo de um determinado valor mínimo de referência, o mecanismo proporcionava a criação de reservas de mercado e o aumento dos custos de transação, além de impedir a entrada de novos concorrentes no mercado doméstico, em desacordo com a Lei de Liberdade Econômica. Prejudicava, portanto, setores industriais que necessitam importar insumos para sua produção e os consumidores brasileiros”.

De acordo com o ministério, o mecanismo que restringia importações ia em sentido contrário a compromissos assumidos pelo país na OMC, como o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), o Acordo para Licenciamento de Importação (APLI) e o Acordo sobre Salvaguardas.

Veja as principais mudanças:

Classificação de risco

Outras medidas devem facilitar a abertura de empresas, como a simplificação da classificação de risco. De acordo com o relatório do deputado Marco Bertaiolli, o Comitê para Gestão da RedeSim (CGSim) deverá publicar uma resolução dispondo dos riscos das atividades que será adotada por estados e municípios que não tenham classificação própria.

Essa alteração deve ajudar diretamente na abertura de empresas de médio risco, que poderão obter alvarás de funcionamento automaticamente, apenas com uma assinatura do termo de responsabilidade. Entre empresas de médio risco estão o comércio atacadista, hotéis e educação infantil.

Acionistas

O relator também incluiu no texto a possibilidade de que as empresas que abram capital na bolsa possam vender mais do que 51% das ações e ainda assim manter controle da companhia.

Essa mudança será possível pela instituição do voto plural, que vai permitir que uma ação dê direito a até 10 votos. A expectativa do relator é que isso possibilite a venda de cerca de 85% das ações sem a perda de controle.

Essa possibilidade só valerá para as empresas que abrirem capital após a sanção do projeto, excluindo empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo estado. O voto plural terá validade de sete anos, prorrogáveis por qualquer prazo se houver concordância em Assembleia-Geral.

Outra mudança deve dar voz aos investidores minoritários de uma empresa. A partir dessa aprovação desse projeto, a Assembleia-Geral poderá decidir sobre alienações e contribuições significativas das empresas.

Comércio exterior

Além das facilidades para abertura de empresas, o projeto também traz mudanças para o comércio exterior. Um dos exemplos, é a flexibilização das licenças de importação com o objetivo de facilitar a entrada de importados no país.

De acordo com a MP, a imposição de licenças somente poderá se feita se as restrições estiveram previstas em leis ou atos normativos.

Outra mudança é o fim do Siscoserv, sistema de informação sobre comércio exterior, que era considerado burocrático e de difícil uso pelas empresas que precisavam mandar informações ao governo.

Para o envio de documentos, dados ou informações, os exportadores e importadores poderão utilizar um guichê único eletrônico. O recolhimento de taxas também será feito preferencialmente por esse guichê.

Cadastro fiscal positivo

O projeto também autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a instituir o Cadastro Fiscal Positivo, que deve diminuir a burocracia de empresas que desejam participar de licitações.

Com o cadastro, as informações e certidões necessárias nesses processos ficarão mais fáceis de acessar.

“Com esse novo sistema, pretendemos desburocratizar a apresentação de documentos comprovando a regularidade fiscal de contribuintes, criamos incentivos para os bons pagadores e melhoramos a gestão de riscos no âmbito da PGFN”, diz o relatório.

Eletricidade

O texto também facilita obras de extensão da rede elétrica por concessionárias de energia. O poder público local terá até cinco dias úteis para emitir autorização ou licença para obras. Caso o prazo não seja cumprido, a empresa poderá começar a obra seguindo o requerimento apresentado e a legislação local.

A instituição do prazo de 45 dias para obtenção de eletricidade de um imóvel, desde a solicitação até o início do fornecimento, também deve acelerar a abertura de empresas.

Sira

O relatório cria o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sob a PGFN, que vai reunir informações públicas para facilitar a identificação e localização de bens e de devedores.

O sistema deve auxiliar a recuperação de ativos inclusive do poder Judiciário, que terá mais informações para, por exemplo, determinar cumprimentos de ordens judiciais.

Fonte: O Globo

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