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REFORMA TRIBUTÁRIA

Prorrogado o prazo para empresa do Simples Nacional optar sobre forma de recolhimento de novos tributos

Pequenos negócios terão até outubro para definir regime e ajustar pendências. Mudança ocorre às vésperas da transição para IBS e CBS

29 de setembro de 2026 às 11:55

Foto: Banco de imagem

Os pequenos negócios terão mais tempo para se ajustar à forma de recolhimento dos tributos definidos na Reforma Tributária sobre o Consumo. Em edição extra desta segunda-feira (28/09), Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, que prorroga os períodos para adesão ao novo regime, regularização de pendências e opção pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.

A mudança faz parte da preparação necessária para definir o enquadramento das empresas para 2027. Pelas novas regras, a opção pelo Simples Nacional poderá ser feita até 15 de outubro de 2026. Já as empresas que possuem pendências impeditivas terão até 30 de outubro para regularizar sua situação.

O prazo para optar pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, alternativa conhecida como Simples Híbrido, também termina em 30 de outubro. A opção poderá ser realizada contando desde o dia 1º de setembro.

A norma estabeleceu também um período específico para desistência. O cancelamento da opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Vale observar que a opção pelo Simples Nacional terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para as empresas que escolherem o regime regular de IBS e CBS, a opção será válida para o período de janeiro a junho de 2027, conforme as regras estabelecidas pelo CGSN.

Na prática, a prorrogação dá às empresas algumas semanas adicionais para verificar pendências fiscais, avaliar as alternativas disponíveis e adequar seus sistemas e processos às mudanças que começam a ser implementadas.

Para o vice-presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e coordenador do Comitê Jurídico da entidade, Anderson Trautman Cardoso, a medida, além de atender pleito do setor, também auxilia na melhor opção por micro e pequenos empresários.

“A adesão ao regime do Simples Nacional tornou-se mais complexa no novo sistema decorrente da Reforma Tributária, na medida em que a definição envolve mais elementos a serem avaliados, incluindo o regime hibrido. Além disso, ainda pendem definições inclusive para o regime geral, como alíquota da CBS, questões relacionadas ao split payment e ao recolhimento pelo adquirente, chamado RAD”, explica Cardoso.

“Nesse contexto, entendemos como relevantíssimo o acolhimento do pleito de prorrogação desses prazos para que micro e pequenos empresários possam avaliar a melhor opção de acordo com seu modelo de negócio, evitando prejuízos”, avalia o vice-presidente da CACB.

Novos prazos

  • Simples Nacional: 1º de setembro a 15 de outubro de 2026;
  • Regularização de pendências: até 30 de outubro de 2026;
  • Regime regular de IBS e CBS (Simples Híbrido): 1º de setembro a 30 de outubro de 2026;
  • Cancelamento das opções: 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Leia a íntegra: Resolução CGSN 194/2026.

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