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Prazo para entrega da RAIS 2016 abre nesta terça (17)

Período para declarar vai até 17 de março

16 de janeiro de 2017 às 16:49

Abre nesta terça-feira (17) o prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar a RAIS se tiverem empregados. O prazo final é 17 de março.

A RAIS é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas – se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, lembra que, além de uma estatística importante, a RAIS é fundamental para os trabalhadores. “O governo usa os dados da RAIS na elaboração de políticas públicas de emprego e também para pagar o Abono Salarial aos trabalhadores, portanto é imprescindível que as pessoas entreguem sua declaração dentro do prazo previsto”, enfatiza.

Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa (http://rais.gov.br/sitio/como_informar.jsf#penalidade). Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Como declarar

A declaração da RAIS deverá ser feita somente via internet.

Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2016, que será disponibilizado no site www.rais.gov.br a partir desta terça-feira (17).

 

Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da RAIS Negativa Web.

A Portaria Nº 1.464

(http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=34&data=02/01/2017), que trata das regras para declarar a RAIS 2016, foi publicada no Diário Oficial da União, em 30 de dezembro de 2016.

Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2016

http://rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2016.pdf.

Fonte: Assessoria de Imprensa  Ministério do Trabalho

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