Imprensa
Microempreendedor individual (MEI)

Prazo para entrega da declaração do MEI vai até 31 de maio

Se enquadram nessa categoria as empresas que tenham a receita bruta acumulada no ano de R$ 81.000,00

5 de maio de 2025 às 17:07

Foto: Banco de Imagem

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN) referente ao ano de 2024, com a informação da receita bruta da empresa. Mesmo sem faturamento ao longo do ano, o informe é obrigatório para manter o registro no Simples Nacional.

Quem deve declarar?

A empresa tem de ser optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). Mesmo em casos de desenquadramento, o registro do MEI deve ser realizado referente aos meses em que o empreendedor esteve presente no sistema.

Se enquadram nessa categoria as empresas que tenham a receita bruta acumulada no ano de R$ 81.000,00. No caso de transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), o valor é de R$ 251.600,00.

O MEI deve registrar um único estabelecimento, não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador, e não ter mais que um empregado.

O que declarar?

É necessário que o MEI informe para a Receita Federal o valor total de sua receita bruta anual, recebida no ano anterior. Devem ser declarados todos os recursos registrados, como venda de mercadorias e prestação de serviços, que obrigam o MEI a emissão da nota fiscal.

Para saber o rendimento anual é necessário emitir o Relatório de Receitas Brutas e fazer a soma de todos os valores mensais. Assim como informar se a empresa tem ou não empregados.

Como declarar?

A declaração pode ser feita no Portal do Empreendedor do Governo Federal no link do DASN SIMEI.

O que acontece se não cumprir o prazo?

Caso o informe não seja apresentado dentro do prazo, o MEI pode enviá-lo, mas há multa de 2% para cada mês de atraso, com um limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados com um valor mínimo de R$ 50. Se ainda assim o DASN-SIMEI não for entregue, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declaração, podendo restringir o uso do CNPJ.

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