A declaração de imposto é obrigatória, mesmo que o Microempreendedor Individual (MEI) não tenha registrado faturamento durante o calendário de 2023. Todo o processo é feito de forma on-line pelo Portal do Simples. O prazo se encerra nesta sexta-feira (31). Para os MEIs estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho, conforme a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024.
COMO DECLARAR
O limite de faturamento anual do MEI em 2023 foi de R$ 81 mil. Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente. É necessário preencher o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado. Para isso, o MEI precisa acessar a página gov.br/mei e selecionar a aba “Já sou MEI”. Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração.
Na sequência, o CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas. Em seguida, ele será apresentado a um resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano. Por último, é só clicar em transmitir.
Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
E atenção! o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil bruto ano, média de R$ 6.750,00 ao mês, ou proporcional ao mês de abertura. Por exemplo, se você formalizou a sua empresa em maio de 2023, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.