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PLP 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, é aprovado no Senado com alterações e volta para a Câmara

CACB contribuiu com ajustes no texto e acompanhando os rumos da aprovação

13 de dezembro de 2024 às 17:10

Brasília (DF), 12/12/2024 – Sessão do Senado Federal deliberativa extraordinária. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Os senadores aprovaram, por 49 votos favoráveis a 19 contrários, o texto-base do PLP 68/2024 que regulamente a Reforma Tributária, seguido da aprovação de alguns destaques. Agora, o texto volta para a Câmara dos Deputados e a previsão é que seja votado já na semana que vem.

De iniciativa do governo, o projeto estabelece as regras para a regulamentação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual e do Imposto Seletivo, que substituirão quatro tributos: ICMS, ISS, PIS e Cofins. Os três novos tributos serão:
• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal;
• Imposto Seletivo, também de competência federal.

Na votação em plenário o texto trouxe algumas emendas como, por exemplo, a inclusão na lista de alimentos da cesta básica com isenção do IVA das farinhas e massas com baixo teor de proteínas, usadas como alimentos para pessoas com erros inatos de metabolismo (EIM). Também foi reduzida em 60% a alíquota sobre água mineral de até 10 litros e dos biscoitos e bolachas de consumo popular.

A CACB contribuiu com aprovação de alterações importantes, como tratamento de FDICs, que impactam o custo de acesso à capital, mas não conseguiu emplacar as emendas que ajustavam o direito a crédito nas aquisições de micro e pequenas empresas optantes pelo simples Nacional (1042 e 1404), que foi foco nessa reta final da tramitação no Senado.

“Ainda assim, ao longo de todo o processo, teve grandes conquistas, tendo muito a celebrar”, avaliou o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso.

O texto inicial, por exemplo, não permitia o crédito aos optantes pelo Simples Nacional. A CACB fez um movimento, ainda quando tramitava a emenda constitucional, e conseguiu a modificação no dispositivo que permitiu um crédito proporcional ao valor recolhido pelo optante do regime.

A CACB também participou da articulação que criou a Cesta Básica Nacional e a exclusão da incidência do imposto seletivo dobre itens essenciais como energia elétrica e telecomunicações.

Outra conquista importante foi alcançada na tramitação da regulamentação na Câmara dos Deputados, em relação à não-cumulatividade, afastando o condicionamento do crédito do IBS e da CBS ao recolhimento dos tributos. O artigo 29 foi inserido e permitiu que só tenha crédito condicionado se não houver split payment ou se não houver o pagamento direto pelo adquirente, ponto mantido no artigo 48 do texto aprovado pelo Senado Federal.

Simples Nacional

“O Senado perdeu a oportunidade de proteger um mecanismo de geração de renda que trouxe milhares de empreendedores para a formalidade”, disse Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB, referindo-se ao Simples Nacional, mas agradeceu o esforço dos senadores que se pronunciaram a respeito da demanda Confederação: “Sabemos que temos parlamentares que entendem as necessidades do setor produtivo”.

Para Anderson Trautman Cardoso, “a CACB demonstrou, mais uma vez, sua relevância no debate sobre temas essenciais para o setor produtivo brasileiro e contribuiu com os senadores para o aprimoramento da regulamentação da Reforma Tributária. Seguiremos buscando alternativas para que os optantes pelo Simples Nacional não sejam prejudicados no novo sistema decorrente da Reforma Tributária”.

Com a conclusão da tramitação no Senado, que durou cerca de cinco meses, o projeto aprovado, um substitutivo do texto da Câmara dos Deputados, retorna à Casa anterior. Caberá aos deputados manter ou retirar pontos aprovados pelos Senado, dando a palavra final sobre a regulamentação no Legislativo.

Eduardo Braga (MDB-AM), que relatou a matéria no Senado, reiterou que o texto do novo sistema poderá ser aprimorado a partir das avaliações quinquenais, incluídas no texto da emenda constitucional da Reforma Tributária, ainda no ano passado.

“Esta não é a reforma definitiva. Como foi dito aqui antes, na Emenda Constitucional 132, nós estabelecemos a obrigatoriedade das revisões dos regimes específicos, dos benefícios fiscais. Nós teremos, periodicamente, revisão sobre esse texto para que possamos ir aperfeiçoando, melhorando”, disse Braga, durante a leitura do relatório.

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