Os deputados estaduais decidiram manter o veto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) à “Lei da Inadimplência”, que previa a inclusão do nome de inadimplentes em cadastros de proteção ao crédito só depois de notificação assinada.
Na sessão de hoje (27), ficou decidido, por 17 votos a favor e dois contra, que o veto será mantido. A decisão do governador havia sido derrubada durante reunião realizada na segunda-feira (25) pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), mas os deputados resolveram voltar atrás.
‘Venceu o bom senso’, diz presidente da ACICG
“Venceu o bom senso”, disse o presidente da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), João Polidoro, ao comemorar a manutenção ao veto do governador Azambuja à chamada “Lei da Inadimplência”, por dezessete votos a dois, dos deputados hoje na Assembleia. A proposta previa que nomes de devedores só poderiam ser incluídos no serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, com autorização do inadimplente.

Roberto Oshiro e João Polidoro, da Associação Comercial, conversam com o deputado Pedro Kemp na sessão da Assembleia. Foto: Divulgação
Como dificilmente alguém aceitaria ficar com o “nome sujo”, restaria ao comerciante protestar o inadimplente. Se isso ocorresse, só cartórios ganhariam, explica Polidoro: numa compra de R$ 50, por exemplo, para “limpar o nome” a pessoa teria de pagar a dívida, mais juros, e ainda pagar taxa de R$ 50,37 ao cartório. Somando tudo, mais do que o dobro.
O projeto havia sido aprovado por unanimidade pelos deputados, mas depois em reuniões nos últimos dias, os dirigentes da ACICG conseguiram reverter a decisão da maioria. Nesta quarta-feira, além do autor da proposta, só votou contra o veto do governo o também tucano Rinaldo Modesto que, curiosamente, é líder do governo na Casa.
O Projeto de Lei nº 133/2017, conhecido como “Lei do A.R ou da Inadimplência”, de autoria de Beto Pereira (PSDB) e Pedro Kemp (PT), determinava que as empresas não registrassem o nome de devedores em órgãos como SPC e Serasa sem que antes fosse enviada a carta de notificação com o Aviso de Recebimento, exigindo a assinatura do inadimplente.
Fonte: Correio do Estado e Marco Eusébio