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Em reunião virtual realizada nesta terça-feira (20), o Comitê Gestor da ICP-Brasil aprovou um conjunto de alterações normativas acerca da emissão de certificados digitais que proporcionará avanços significativos para o posicionamento do Brasil dentre as nações mais “digitais” do planeta.
“Trata-se de regulamentação que possibilitará universalizar o acesso aos certificados digitais da ICP-Brasil aos cidadãos brasileiros, pavimentando o caminho para a consolidação da totalidade dos serviços públicos federais prestados por meios digitais, conforme definido na Estratégia de Governo Digital 2020-2022. Busca-se, assim, uma ascensão do Brasil no ranqueamento ‘DOING BUSINESS’ do Banco Mundial ao aprimorar a regulamentação que impacta o ambiente de negócios no país. Com isso, espera-se o aumento de investimentos em novas empresas, gerando mais empregos e renda”. comenta o diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner.
Fortner complementa que a modernização dos procedimentos de identificação e cadastro dos usuários da ICP-Brasil, de forma não presencial, por meio de tecnologias modernas e seguras, como as videoconferências, proporcionará uma melhor experiência do usuário e colocará a regulamentação da ICP-Brasil em igualdade de condições com as legislações mais modernas do mundo sobre o assunto.
Emissão de Certificado Digital ICP-Brasil por meio de videoconferência
Regulamentam-se as emissões de certificados digitais de forma não presencial através de videoconferência. Com a sanção da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, passa-se a admitir que as ARs da ICP-Brasil, além da forma presencial, possam também realizar suas atribuições de forma não presencial, desde que mantida a equivalência do nível de segurança. Esta inovação atualiza os procedimentos da ICP-Brasil para a identificação e o cadastro de seus usuários, ao se valer de novas tecnologias seguras disponíveis para tal finalidade, equiparando nossa regulamentação às mais modernas existentes no mundo, a exemplo do eIDAS da União Europeia. Tal inovação trará mais conforto, comodidade, conveniência, facilidade, ou seja, uma melhor experiência para o usuário da ICP-Brasil.
Emissão de certificados digitais de pessoa física ICP-Brasil por Órgãos de Identificação e Departamentos de Trânsito, dos Estados e do Distrito Federal
A Emissão de certificados digitais de pessoa física ICP-Brasil por Órgãos de Identificação e Departamentos de Trânsito, dos Estados e do Distrito Federal objetiva abrir o caminho para a universalização do acesso aos certificados digitais da ICP-Brasil a todos os brasileiros. O Comitê aprovou medida que permite que ACs e ARs da ICP-Brasil trabalhem em sinergia com os Institutos de Identificação e os Departamentos de Trânsito (DETRANs), dos Estados e do Distrito Federal, para emissão conjunta de um certificado digital de pessoa física com as Carteiras de Identidade (RG) e Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH).
Mais uma vez, a EGD 2020-2022, traz entre suas metas e objetivos a transformação e disponibilização da totalidade dos serviços públicos federais em canais digitais. Para isso, identidades digitais para os cidadãos usufruírem desses serviços se farão necessárias. A meta é de 40 milhões de identidades digitais emitidas até 2022.
A regulamentação aprovada, além de possibilitar o cumprimento da meta acima comentada, visa fomentar a modalidade de emissão de certificados em nuvem. Esta modalidade de certificado digital é mais amigável para o cidadão, ao proporcionar seu uso através do celular. Ademais, objetiva-se, viabilizar a mudança do modelo de negócio na comercialização de certificados digitais ICP-Brasil, ao permitir que a cobrança se dê pelo uso do certificado e não mais pela sua emissão. A projeção é de que o cidadão não tenha custos para a emissão e utilização do certificado em serviços públicos digitais. A sustentação do modelo está pautada na remuneração das entidades emissoras pelas aplicações particulares que fizerem uso do certificado digital. Trata-se, portanto, de iniciativa que proporcionará acesso universal do cidadão brasileiro à tecnologia provida pela ICP-Brasil.
Revisão Decreto nº 10.139
Por fim, foi aprovada a segunda etapa da revisão e consolidação que trata o Decreto nº 10.139, onde estão incluídas as Resoluções e as Instruções Normativas que dispõem acerca das temáticas de Credenciamento de Entidades, Declarações de Práticas de Certificação e Políticas de Certificado, a revisão e consolidação de documentos normativos da ICP-Brasil, em conformidade ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. Foram revisados nesta etapa os documentos DOC-ICP-03, DOC-ICP-04, DOC-ICP-05 e DOCICP-17.
Fonte: Gov.br