Alfredo Cotait Neto, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), participou, nesta quarta-feira (04/10), de uma audiência pública na Câmara dos Deputados e defendeu a fiscalização e a criação de mecanismos de cobrança de impostos nas vendas realizadas por sites estrangeiros. A audiência foi promovida pela Comissão de Finanças e Tributação.
Cotait afirmou que a Rede de Associações Comerciais do Brasil, que representa mais de 2 milhões de empreendedores, “apoia integralmente o Projeto de Lei 2339/22, que prevê o recolhimento do Imposto de Importação, sempre que se tratar de remessa postal internacional decorrente de vendas de mercadorias estrangeiras pela internet e demais meios eletrônicos”.
“O diagnóstico desta concorrência desleal entre o varejo brasileiro e estes sites estrangeiros nós já conhecemos: perdas de emprego e de competitividade e o fechamento de diversos negócios”, afirmou o presidente da CACB, que participou do encontro de maneira virtual.
“A Associação Comercial representa as micro e pequenas empresas, segmento que mais tem sofrido com este problema e, ainda assim, é aquele que mais gera postos de trabalho no país”, ressaltou. “Pequenas importações, grandes problemas. Esta afirmação retrata fielmente o que tem ocorrido com o varejo e com o comércio brasileiro”, disse Cotait.
O presidente da CACB destacou que “o comércio, após enfrentar uma pandemia que deixou graves consequências econômicas e sociais, segue sendo muito afetado e prejudicado por estes sites que não têm nenhum tipo de compromisso e responsabilidade com as leis”. “É fundamental termos isonomia tributária. Enquanto os empreendedores brasileiros são fiscalizados e têm uma série de exigências e responsabilidades, estas plataformas digitais seguem o caminho oposto”, comparou.
Imposto de importação
Atualmente, o Ministério da Fazenda isenta da cobrança de Imposto de Importação remessas internacionais destinadas a pessoas físicas até o limite de 50 dólares americanos.
Conforme o Projeto de Lei 2339/22, do deputado Félix Mendonça Júnior, a possibilidade de isenção não será aplicada a mercadorias comercializadas por pessoas físicas ou jurídicas em sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos, ainda que o destinatário da mercadoria seja pessoa física, quando se tratar de remessa postal internacional.
Todos os custos de importação, inclusive o valor equivalente, deverão ser informados de forma clara e ostensiva para as vendas on-line tanto para pessoas físicas quando jurídicas.
O Imposto de Importação deverá ser recolhido pelo vendedor até a data de entrada da mercadoria em território nacional. Se isso não ocorrer, caberá o destinatário pagar o tributo, em até 90 dias. A falta de recolhimento caracterizará o abandono da mercadoria.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Veja a audiência na íntegra: