Imprensa
COVID-19

CBMAE permanece com atendimento presencial suspenso

A câmara editou uma medida em que estabelece regras para o período de suspensão

26 de março de 2020 às 14:00

A Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) continua com seu atendimento presencial suspenso, seguindo as recomendações das autoridades de saúde pública no combate ao Coronavírus. A câmara editou uma medida em que estabelece regras para o momento.

Durante o período, solicitações ou consultas deverão ser feitas diretamente no site, pelo link https://cacb.org.br/cbmae-iniciar-procedimento/ ou via e-mail: cbmae@cacb.org.br.

Leia a resolução abaixo:

Resolução 01/2020

A Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial – CBMAE, pactuando com as recomendações das autoridades de saúde pública, informa que adotará algumas medidas voltadas para a prevenção à propagação do Coronavírus (Covid-19).

No âmbito de suas atribuições regimentais, o coordenador nacional da CBMAE, coadunando com o exposto, edita a presente resolução, nestes termos:

I – Suspender o atendimento pessoal na sede da CBMAE em Brasília e nos outros estados;

II – Estabelecer que as manifestações e eventuais pedidos de instauração de procedimentos deverão ser encaminhadas por via eletrônica (cbmae@cacb.org.br), devidamente assinadas, sob responsabilidade das partes. Os documentos que porventura ultrapassarem o limite suportado pela caixa de e-mail, nesta oportunidade, poderão ser encaminhados por link de transferência;

III – A Coordenação Nacional fará o despacho de qualquer documento recebido em até 48 horas;

IV – A contagem e cumprimento de prazos, quando não expressamente determinados em Ordem Processual, terão como termo inicial o primeiro dia útil após a emissão da comunicação eletrônica. Todas as comunicações eletrônicas deverão ter a confirmação de recebimento;

V – Nos casos de conciliação e mediação, a plataforma on-line será utilizada sem qualquer custo adicional;

VI – Caso seja necessária a realização de audiência neste interstício, a CBMAE orientará as partes individualmente sobre como proceder e a realizará de forma on-line;

VII – Os casos omissos serão tratados na forma do regulamento de mediação ou de arbitragem;

VIII – Esta resolução entra em vigor em 19/03/2020. Seus efeitos serão válidos por prazo indeterminado. Para suspender os seus efeitos, a CBMAE editará nova resolução.

 

Brasília, 19 de março de 2020.

Eduardo da Silva Vieira

Coordenador Nacional da CBMAE

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