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CACB participa de debate sobre alteração na jornada de trabalho

Em reunião na Frente Parlamentar do Comércio e Serviços, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) se posicionou sobre possíveis alterações na jornada trabalhista brasileira

15 de outubro de 2025 às 17:26

O superintendente da CACB, Carlos Rezende, foi um dos representantes da confederação em reunião na Frente Parlamentar do Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. Foto: Daniel Fagundes / Trilux

A possibilidade de alteração da jornada de trabalho na legislação brasileira foi pauta de debate em reunião promovida pela Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS), realizada nesta quarta-feira, 15 de outubro, em Brasília. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) esteve presente e apresentou posicionamento sobre o assunto de relevância para a economia nacional.

Além da CACB, parlamentares e demais representantes do setor privado debateram propostas em curso na Câmara dos Deputados, como a chamada PEC [Proposta de Emenda à Constituição] do Regime Trabalho Flexível, proposta pelo deputado Maurício Marcon (Podemos-RS), em fase de coleta de assinaturas na Casa. A proposta faz um contraponto à PEC 8/2025, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol/SP).

A PEC do Regime Trabalho Flexível propõe modificar o artigo 7º da Constituição Federal para permitir que os trabalhadores escolham entre o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um modelo flexível baseado em horas trabalhadas. O modelo segue o exemplo adotado nos Estados Unidos e mantém a carga horária de 44 horas semanais.

“A PEC nada mais é do que uma modernização. O governo ganha com flexibilidade e com mais trabalhadores formais, pois a proposta facilita a contratação do maior nicho de desempregados hoje no Brasil, que são os jovens. Então, é uma modernização da relação trabalhista no Brasil, que proporciona ganho de renda, de produtividade e de emprego”, afirmou o deputado Mauricio Marcon. “Cabe ao Congresso Nacional, aos agentes que são representantes da população, dar a possibilidade, ao povo brasileiro, trabalhar o quanto ele acha justo”, concluiu.

A proposta é uma alternativa à PEC 8/2025, que acaba com a escala de trabalho conhecida como “6×1”. Atualmente, a Constituição Federal estabelece que a jornada deve ser de até oito horas diárias e até 44 horas semanais, o que viabiliza o trabalho por seis dias com um dia de descanso. Já protocolada na Câmara dos Deputados, essa PEC prevê uma carga horária de trabalho não superior a oito horas diárias e 36 horas semanais. Assim, o texto restringe a jornada trabalhista a quatro dias por semana, com três dias de descanso.

O superintendente da CACB, Carlos Rezende, ponderou que a confederação não avalia se as diferentes propostas seriam justas, e sim o quanto o Brasil está preparado para adotá-las. “Temos um entendimento claro de que o país não está preparado [para uma redução formal da jornada]. A CACB produziu uma série de entrevistas com pequenos empresários indicando o impacto que isso poderia gerar nos negócios, com demissão ou repasse dos cursos ao consumidor”, afirmou. “Também há uma percepção muito grande de que essas pessoas teriam outro trabalho nos dias de folga. Então, o que poderia acontecer é que esse tempo disponível, provavelmente, seria alocado em outra atividade”, refletiu. A confederação também foi representada pelo diretor de Relações Institucionais, João Andrade.

O diretor de Relações Institucionais da CACB, João Andrade, representou a institição em reunião com parlamentares, em Brasília. Foto: Daniel Fagundes / Trilux

Presidente da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS), o deputado Domingos Sávio (PL/MG) reforçou que essa pauta não pode se tornar um “trunfo eleitoral”: “Essa deve ser uma matéria em que a análise do impacto econômico deve ser mais profunda. Temos que avaliar o que é o melhor para o Brasil no momento”. “É possível estabelecermos uma jornada que respeite 100% do direito trabalhista. Mas se mudarmos as regras sem uma análise mais profunda, nós vamos ter um impacto na competitividade e a consequência vai ser trágica para o Brasil”, alertou.

Tramitação – Propostas de Emenda à Constituição precisam ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade. Se admitida, serão examinadas por uma comissão especial a ser criada, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário. Atualmente, a PEC 8/2025 tramita na Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados. Há uma agenda de audiências públicas em curso para o debate da pauta, que será culminada em uma audiência no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, em novembro.

Presente no debate, o relator da subcomissão da Comissão do Trabalho que analisa a PEC 8/2025, o deputado Luiz Gastão (PSD/CE), afirmou que deverá apresentar um relatório final até o fim de novembro, com propostas legislativas para revisar a jornada, as escalas e os mecanismos de trabalho.

Fornecedores e distribuidores – Na reunião, ainda foi debatido o Projeto de Lei (PL) 2059/2019, de autoria do deputado Glaustin Fokus (PSC/GO). Com relatoria do deputado federal Zé Neto (PT/BA), vice-líder do governo na Câmara dos Deputados, o projeto tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE). O projeto altera a redação do Código Civil, a Lei nº 10.406, disciplinando a relação de revenda e distribuição entre fornecedores e distribuidores.

O projeto equipara, para todos os efeitos legais, a atuação do agente distribuidor com a do representante comercial, a fim de que tenham os mesmos direitos e deveres. Na prática, o texto assegura ao agente distribuidor o direito a receber as comissões pagas ao representante comercial, que são calculadas sobre o valor total das mercadorias, segundo a Lei 4.886/65.

A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que atualmente regula de maneira geral apenas os contratos do distribuidor, que é a pessoa que assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de realizar a venda de produto após incorporá-lo ao seu patrimônio. Já no caso dos contratos de representação comercial, o agente intermedeia o negócio sem que esteja de posse do bem a ser negociado.

 

Assessoria de Comunicação Social da CACB

 

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