A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), entidade de abrangência nacional, integrada por 27 federações que representam cada um dos estados e o Distrito Federal, abrangendo mais de 2.300 associações comerciais e empresariais de todo o país, manifesta sua posição frontalmente contrária à Portaria MTE nº 3.665/2023, publicada no último dia 14 de novembro, que revoga e altera itens da Portaria MTE nº 671, de 11 de novembro de 2021, que autorizava, em caráter permanente, o trabalho em feriados para as atividades do comércio em geral não previstas em convenção coletiva de trabalho (CCT).
A alteração, promovida às vésperas de feriado, com flagrantes prejuízos à segurança jurídica e à liberdade de iniciativa dos cidadãos que empreendem em nosso país, impacta, severamente, a atividade econômica e a geração de empregos no Brasil, em um momento no qual a manutenção e criação de vagas de trabalho é o maior desafio a ser enfrentado para propiciar a geração de renda e valor para a sociedade brasileira.
O sistema da CACB pleiteia que seja revogada a Portaria MTE nº 3.665/2023 e propiciado espaço para aprofundamento do debate sobre esses e outros aspectos relacionados ao tema, dada sua relevância para o país, sem haver açodamento, considerando a repercussão para a sociedade brasileira.