Internado com obstrução intestinal, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou lei que prorroga medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus sobre os setores de turismo e cultura.
Os benefícios, originalmente estabelecidos na MP nº1.036, incluem “crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas”. O texto determina que a data limite para a remarcação de serviços e eventos adiados é 31 de dezembro de 2022. Caso não haja a possibilidade de oferecê-los, os valores devem ser restituídos aos clientes até a data em questão.
Segundo o governo, a medida é necessária devido à queda de receita destes segmentos no ano passado a partir do início da pandemia de covid-19, quando medidas de isolamento social passaram a ser adotadas.
Fonte: Folha Vitória