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Remessa conforme: CACB requer ingresso, como “Amicus Curiae”, na ADI 7589

CNI e CNC, autoras da ADI, defendem que o programa se aplique apenas a remessas entre pessoas físicas, sem caráter comercial

2 de abril de 2024 às 17:46

Foto: Pexels

A CACB entrou com pedido para ingressar como “Amicus Curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7589, relativa ao Programa Remessa Conforme, do governo federal, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50,00 realizadas inclusive por pessoas jurídicas.

Segundo o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto: “O assunto tem alta relevância para os filiados do sistema CACB em todo o país, pois tem impactado o comércio brasileiro”.

De acordo com a ação, o Remessa Conforme se baseou nas regras do Decreto-Lei 1.804/1980 e da Lei 8.032/1990, que é anterior ao comércio eletrônico e se refere apenas ao envio de produtos entre pessoas físicas. Nesse sentido, as normas que criaram o programa do governo e zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50,00 inclusive por pessoas jurídicas seriam inconstitucionais.

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