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MATO GROSSO

Presidente da FACMAT se reúne com equipe da FGV para discutir a reforma tributária do estado

A reunião foi solicitada pelos membros da Fundação Getulio Vargas para levantar as demandas e as observações da entidade a respeito do Projeto de Modernização Tributária do Governo do Estado de Mato Grosso

12 de maio de 2016 às 18:39

Facmat_FGV_12052016

Na manhã desta quarta-feira, 12, o presidente da FACMAT, Jonas Alves, juntamente com o diretor Luiz Homem de Carvalho, o assessor contábil Waldemar Akira Koike, o assessor jurídico da FACMAT, Rafael Furman, e o assessor contábil da FACMAT, Silvio Luiz da Silva, reuniram-se com o Coordenador de Projetos da Fundação Getúlio Vargas, Francisco Vignoli, e sua equipe, na sede Federação das Indústrias no estado de Mato Grosso (FIEMT). A reunião foi solicitada pelos membros da Fundação Getulio Vargas para levantar as demandas e as observações da entidade a respeito do Projeto de Modernização Tributária do Governo do Estado de Mato Grosso.

Segundo o Prof. Francisco Vignoli, a ideia da FGV é fazer uma legislação tributária simples, transparente e duradoura, voltada para as necessidades tanto do estado, quanto do contribuinte e que para isso a participação das pessoas que fazem parte da liderança do setor produtivo é essencial. Ainda de acordo com Vignoli, todas as entidades ouvidas até então foram unânimes em dizer que a atual legislação tributária é um “cipoal de leis, portarias e decretos”, que precisam ser simplificados.

O presidente Jonas disse que o setor empresarial de Mato Grosso acredita muito no trabalho que está sendo desenvolvido pela FGV, devido à grande credibilidade, qualidade e expertise pelos quais a Fundação é conhecida. Ao final da reunião, Jonas entregou um documento com a compilação das principais demandas dos empresários em relação à reforma tributária, que veio ao encontro do que a equipe da FGV disse que pretende fazer. Os pontos principais do documento entregue pela FACMAT são:

* Legislação tributária mais simples e objetiva de um modo geral;
* Atender o que estabelece a Lei Complementar nº 123 da MPE;
* Tratamento das médias e grandes empresas com equidade;
* Isonomia e segurança jurídica em todas as tratativas tributárias, dos diversos segmentos;
* Plano de transição e prazo para operacionalizar as mudanças e que contemplem o recolhimento dos estoques atuais;
* Glosa de créditos do ICMS de produtos adquiridos de estados que tenham incentivos fiscais.

Fonte: Facmat

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