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“MP do fim do mundo” pressiona preços e já deve impactar na inflação

Medida provisória limita uso de créditos de PIS/Cofins por empresas e acaba com o ressarcimento em dinheiro do uso de crédito presumido

11 de junho de 2024 às 11:10

O Progressistas ingressou nesta segunda-feira (10) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória
dos créditos tributários do PIS/Cofins, editada na semana passada pelo governo para compensar a desoneração da folha de 17 setores e de municípios. A MP já deve começar a ser sentida no bolso da população. A medida provisória revogou todas as possibilidades de uso dos saldos credores de PIS e Cofins para pagamentos de impostos federais. Pela MP 1.227/2024, os créditos de PIS/Cofins só poderão ser utilizados para abater o próprio imposto. Até a edição do texto, que passou a valer dia 4/6, os créditos eram usados também para descontos de outros tributos devidos à União, como o imposto de renda, imposto de importação e imposto sobre serviços, num mecanismo conhecido como “compensação cruzada”.

O argumento da ADIN está na falta de pressupostos de relevância e urgência. O vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, explica que o texto também viola os princípios da anterioridade, do não confisco e da não cumulatividade: “Apoiamos o pedido ao STF para que os efeitos da medida sejam imediatamente suspensos até o julgamento da ADIN”, defende.

A Coalizão das Frentes Parlamentares publicou manifesto contra a medida, classificada pro deputados e senadores como ilegal. Com a restrição imposta pelo governo, empresários terão redução no fluxo de caixa e aumento no risco de demissões.

De acordo com o manifesto dos parlamentares, que tem apoio do setor produtivo, a compensação tributária representa “um retrocesso incompatível com os princípios constitucionais que pautaram a reforma tributária”, e que a maneira como a regência propõe a compensação da desoneração da folha é “inconstitucional”. O grupo defende que os presidentes Arthur Lira, da Câmara dos Deputados, e Rodrigo Pacheco, do Senado Federal, devolvam a Medida Provisória.

Para o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, a desoneração da folha de pagamento é um mecanismo que deveria ser ampliado para todos os setores, que seriam taxados pela receita. Além disso, essa compensação tributária imposta pelo governo federal compromete a saúde financeira das empresas. “A desoneração da folha de pagamentos tem desempenhado um papel crucial na sustentação de empregos e no suporte às empresas, especialmente durante períodos de adversidade econômica. Os efeitos da compensação dessa MP prejudicam o ambiente de negócios e a capacidade de geração de renda”.

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