MEI – Microempreendedor individual. Quem trabalha sozinho. É o patrão dele. Mas, registrado, tem todas as obrigações de uma empresa, mesmo que pequena. Por exemplo: pagar imposto. Ter a empresa com endereço comercial. Vamos nesta?
Pois então. A prosa de hoje tem a ver com a lei que permite que o microempreendedor individual que trabalhe por conta própria coloque o endereço residencial como endereço comercial da empresa dele.
O especialista em finanças e empresário Marcos Melo diz que é uma iniciativa importante porque favorece a abertura de novos negócios formalizados.
Tem vezes em que a pessoa até usa uma sala que não é dele, junto com outras pessoas, para colocar como se fosse o endereço da pequena empresa. Não está previsto na lei. Mesma coisa na mudança. Não pode, para isso, fazer o famoso compartilhamento.
Mas tem outros detalhes nesta mudança da Lei do Microempreendedor Individual. Com a situação regularizada, inclusive a história do endereço comercial, o pequeno empresário pode usar o Simples Nacional.
Um lembrete antes da gente terminar a prosa. Pela nova lei, mesmo colocando a residência como endereço comercial, o microempreendedor individual não pode, conforme o tipo de negócio, usar a casa se ela estiver, por exemplo, num condomínio.
O especialista em finanças Marcos Melo lembra que o microempreendedor precisa ter bom-senso em relação à atividade exercida para não incomodar os vizinhos.
Então, tá.
Inté e axé.
Trocando em Miúdo: Quadro do programa “Em Conta”, da Rádio Nacional da Amazônia. Aborda temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É distribuído em formato de programete, de segunda a sexta-feira, pela Radioagência Nacional.
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