Na última sexta-feira (04), o Brasil tornou-se signatário da Convenção de Singapura, que objetiva a uniformização, a eficiência na aplicabilidade e a execução de acordos de disputas comerciais através da mediação.
“A medida chega para sanar um dos grandes gargalos da mediação internacional: uma norma que uniformizasse a execução desses acordos feitos entre empresas de nacionalidades distintas. Isso representa um importante avanço para a segurança jurídica na resolução de disputas de comércio internacional”, explica Eduardo Vieira, coordenador da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE).
A convenção existe desde agosto de 2019, quando 46 países, como Estados Unidos, China e Índias, importantes parceiros comerciais do Brasil, assinaram o documento.
A entrada do Brasil no grupo pode causar um significativo impacto econômico. “Foi um dia histórico, o pais dá um passo muito importante para o fortalecimento das suas relações comerciais, o que deve atrair mais investimento externo para o Brasil. Por outro lado, a medida também deve representar um importante crescimento do uso da mediação como forma de resolução de conflitos no meio empresarial”, afirma Vieira.
