Divulgado relatório para regulamentação da Reforma Tributária, já aprovada em 2023 e que terá 10 anos para entrar em vigor. O Grupo de Trabalho apresentou, nesta quinta-feira (04), o substitutivo elaborado a partir dos debates na Câmara dos Deputados para alterar o projeto enviado pelo governo federal.
Está mantida a unificação dos atuais impostos sobre o consumo. Os federais PIS, Cofins e IPI, o estadual ICMS e o municipal ISS serão transformados em dois: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), cujo valor será repassado a estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), repassado à União, que compõem o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
“Nós precisamos incrementar a renda per capta do Brasil e quem gera é o setor produtivo e para isso precisamos ter competitividade. Não podemos mudar para um sistema pior, não é justo eu pagar de novo o tributo que já foi pago”, define Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente jurídico da CACB.
A tributação zero da carne bovina e do frango não foi incluída no projeto de lei, mas o nível do imposto sobre esses produtos ficou abaixo do padrão, correspondente a 40% do imposto geral, cuja estimativa é de 26,5%. Hoje essas proteínas são isentas de impostos federais, mas pagam ICMS aos estados.
Os parlamentares defendem que o imposto zero elevaria a alíquota geral para compensar a perda de arrecadação do governo. Assim, sugerem que a carne e o frango sejam incluídos em um sistema de “cashback” para consumidores de baixa renda.
Para desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, a carga tributária será mais alta. A lista do imposto seletivo, que já tinha cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, embarcações e aeronaves, extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural, agora inclui apostas (fantasy games e bets) e carros – até os elétricos. Armas e munições seguem fora e os caminhões foram retirados.
Além disso, o empreendedor com receita anual de até R$ 40,5 mil, ou R$ 3.375 mensais, passa a integrar uma nova categoria – a de nanoempreendedor, que não será contribuinte do IVA , a não ser que faça a opção.
Cardoso acredita que a legislação complementar precisa resultar em redução do custo de conformidade e do contencioso tributário, incentivando o crescimento econômico. “Essa é a oportunidade concreta de simplificar a tributação sobre o consumo no país e, assim, aprimorar nosso ambiente de negócios e incrementar a competitividade das empresas brasileiras no mercado global, mas, sobretudo, melhorar a qualidade de vida dos brasileiros”.
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