Imprensa
AUXÍLIO

Governo sanciona com vetos lei que cria linha de crédito para micro e pequenas empresas durante crise do coronavírus

Presidente vetou trecho que previa carência de oito meses para pagamento de empréstimo

19 de maio de 2020 às 09:44

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (19).

O texto, aprovado pelo Congresso no fim de abril, aproveitou partes da medida provisória 944, que já tinha sido editada pelo governo para conceder crédito de emergência às micro e pequenas empresas.

O valor dos empréstimos previstos pela lei será de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.

Nas contas do Senado, o projeto vai conceder, ao todo, R$ 15,9 bilhões em créditos.

Bolsonaro vetou a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo. O presidente informou que o período sugerido pelo Congresso geraria “risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto”.

O presidente também vetou a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro. Da forma como foi sancionada, a lei prevê prazo de 30 e seis meses para o pagamento.

Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), sancionado pelo presidente nesta terça, é destinado a:

  • Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
  • Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.

Fonte: G1

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