Comunicado – Suspensão do atendimento presencial
Resolução 01/2020
A Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial – CBMAE, pactuando com as recomendações das autoridades de saúde pública, informa que adotará algumas medidas voltadas para a prevenção à propagação do Coronavírus (Covid-19).
No âmbito de suas atribuições regimentais, o coordenador nacional da CBMAE, coadunando com o exposto, edita a presente resolução, nestes termos:
I – Suspender o atendimento pessoal na sede da CBMAE em Brasília e nos outros estados;
II – Estabelecer que as manifestações e eventuais pedidos de instauração de procedimentos deverão ser encaminhadas por via eletrônica (cbmae@cacb.org.br), devidamente assinadas, sob responsabilidade das partes. Os documentos que porventura ultrapassarem o limite suportado pela caixa de e-mail, nesta oportunidade, poderão ser encaminhados por link de transferência;
III – A Coordenação Nacional fará o despacho de qualquer documento recebido em até 48 horas;
IV – A contagem e cumprimento de prazos, quando não expressamente determinados em Ordem Processual, terão como termo inicial o primeiro dia útil após a emissão da comunicação eletrônica. Todas as comunicações eletrônicas deverão ter a confirmação de recebimento;
V – Nos casos de conciliação e mediação, a plataforma on-line será utilizada sem qualquer custo adicional;
VI – Caso seja necessária a realização de audiência neste interstício, a CBMAE orientará as partes individualmente sobre como proceder e a realizará de forma on-line;
VII – Os casos omissos serão tratados na forma do regulamento de mediação ou de arbitragem;
VIII – Esta resolução entra em vigor em 19/03/2020. Seus efeitos serão válidos por prazo indeterminado. Para suspender os seus efeitos, a CBMAE editará nova resolução.
Brasília, 19 de março de 2020.
Eduardo da Silva Vieira
Coordenador Nacional da CBMAE